Artigo Primeiro:
O Brasil quebrou, estamos todos falidos, Deus não é brasileiro e eu não estou me sentindo bem.
Artigo 2º:
Da definição do Movimento.
O Famapa é o movimento dos sem-tostão. É uma sociedade sem nenhum fim lucrativo (até porque seus membros estão todos em concordata). O Famapa não é um movimento de cunho alimentar, e sim de conscientização falimentar.
Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º:
Da maledicência com os portenhos:
Fazer piada com a desgraça argentina é gargalhar do miserê brasileiro.
Artigo 4º:
Do grito de guerra e seus apensos:
O grito de guerra do movimento será “falido unido, jamais será vencido!” permitindo-se a inclusão de um “olê, olê, olê, olá” ao início e/ou ao final de cada urra.
Artigo 5º:
Das lideranças:
O Famapa não possui líderes, ícones, comandantes, timoneiros porque não tem dinheiro para pagar salário a ninguém. Apesar disso, orienta seus associados a elevarem seus pensamentos à memória de Tião Macalé, um famapiano paradigmático.
Artigo 6º:
Do pagamento da diretoria e conselho:
O pagamento dos membros do Conselho de Segurança Falimentar se dará exclusivamente através de tickets-refeição.
Se algum diretor ou conselheiro quiser batalhar proventos de outras fontes – como apanhar guimbas na calçada – uma assembleia extraordinária deverá ser instaurada na oportunidade para a devida deliberação.
Artigo 7º:
Da comprovação de falência:
Para ser um militante ou simpatizante do movimento, o candidato não precisa comprovar sua condição de atrolhado.
Apenso ao Artigo 7º:
O Famapa é um movimento materialista idiossincrático. Em outras palavras: falência é arriar o rabo no chão. Esse papo de “falência moral” é frescura.
Artigo 8º:
Dos objetivos do Movimento:
O poeta Guilherme Arantes já dizia: “se há uma crise lá fora/ não fui eu que fiz”. Desse modo, e com a economia do jeito que anda, todo brasileiro tem direito a não pagar suas contas até que o Brasil acerte a sua economia.
Parágrafo semifinal:
Devo, não nego, pagarei com pré-datado sem fundo.
Parágrafo realmente final:
Dia 16 de outubro, comemorar-se-á o Dia de Santa Edwiges, padroeira dos Endividados.
Carlos Castelo
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