Nenhum dos 91 municípios fluminenses fiscalizados pelo
Tribunal de Contas do Estado-RJ cumpre integralmente as normas de
transparência. A informação foi divulgada nesta segunda-feira pelo assessor da
Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento do tribunal, Sergio Lino de
Carvalho, durante o seminário A transparência na gestão dos recursos públicos
municipais, realizado no auditório do TCE-RJ. “Mais de 60% das prefeituras
estão no nível inicial de implementação dessas leis e apenas 5,6% figuram no
nível avançado”, afirmou Sergio Lino, lembrando que a capital do Rio é
fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Município.
Segundo ele, em 2013, o TCE-RJ analisou, por meio de
auditorias, os portais de transparência dos governos municipais, considerando
planejamento estratégico de Tecnologia da Informação (TI); números de
profissionais capacitados e requisitos tecnológicos disponíveis. Segundo ele,
esses processos serão votados, em breve, no plenário e vai exigir uma série de
providências das cidades fiscalizadas.
Coordenador do Núcleo de Prevenção da CGU-Regional/RJ,
Marcelo Paluma Ambrózio, ressaltou que apesar dos dois anos de vigência da Lei
de Acesso à Informação, muitos municípios brasileiros não estão obedecendo às
normas de acesso à informação. “Precisamos sair do discurso para a prática. Não
tem como fazer uma gestão transparente sem portal de transparência, sem a
regulamentação da lei e sua plena execução”, disse Ambrózio diante de prefeitos,
assessores, servidores municipais e gestores de diversos setores.
Segundo ele, o programa Brasil Transparente, da CGU,
desenvolvido em parceria com a Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ, tem apoiado
os municípios fluminenses no processo de regulamentação e implementação da Lei
de Acesso à Informação (LAI). Conforme explicou Marcelo Ambrózio, basta o
município ou o estado assinar um termo de adesão para ter acesso à capacitação
presencial e virtual oferecida pelo programa. “Também fazemos a
cessão do código fonte do e-SIC, além de fornecer um rol de material técnico,
check list e manual sobre portal e sobre a lei de acesso”, resumiu.
Ainda segundo o coordenador da CGU, em janeiro de 2014, a CGU elaborou um
mapa e verificou que 73% dos estados regulamentaram a lei. Do total de
capitais, 65% também adotaram essa medida. Já com relação aos municípios com
mais de cem mil habitantes, o número verificado foi de apenas 24%. “Não tem
como falar em transparência sem disseminar para estados e municípios, tem que
ser para todo o país”, concluiu.
Em palestra sobre o tema Atuação do MPRJ para o controle do
atendimento da Legislação, a promotora Patrícia do Couto Villela, do Centro de
Apoio à Promotoria de Justiça e Tutela Coletiva da Cidadania, destacou a
importância do Termo de Ajustamento de Conduta na Administração Pública (TAC)
como instrumento efetivo de negociação de título executivo extrajudicial. “O
objetivo da TAC é criar obrigação adequada para afastar ou reduzir o risco do
dano ou sua reparação, ou promover políticas públicas”, ensinou.
Além de garantir segurança jurídica para o gestor, a
TAC é também fator de economia para os gestores, que muitas vezes se veem às
voltas com inúmeros processos judiciais individuais, como em casos de
desapropriações, por exemplo. “O Termo traz benefícios para o administrador
público na concretização do interesse público”, pontuou Patrícia.