segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022
Pobre povo
Ah, pobre, ah pobre povo, a quem governa
Um bruto General, que ao Céu não teme,
Nem tem o menor pejo, de lhe verem
Tão indignas ações os outros homens!
Tomás Antônio Gonzaga, "Cartas chilenas"
Racismo, antissemitismo, liberdade de expressão
“Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” é um dos objetivos do nosso país, contemplado na Constituição cidadã (artigo 3, IV).
É uma ideia a realizar que indica o caminho para dar plena efetividade ao Brasil como sociedade pluralista, diversificada e democrática, retificando múltiplas inadequações de nossa arquitetura imperfeita.
A intolerância de práticas discriminatórias é um obstáculo a esta ideia a realizar. Ela veio à tona com estridência em eventos recentes, como o brutal assassinato de Moïse Kabagambe, o refugiado do Congo que encontrou abrigo em nosso país para morrer a pauladas ao lado do quiosque onde trabalhava na orla carioca; a prepotência da prisão sem provas de Yago Corrêa de Souza no Jacarezinho, depois de comprar pão perto de sua casa; e o empenho discriminatório da apologia do racismo nazista veiculado pelo podcaster Monark (Bruno Aiub).
Os três eventos interligamse. São constitutivos da abrangência de condutas impelidas pelas múltiplas práticas de racismo existentes na sociedade brasileira.
Afrontam e contestam a dignidade da pessoa humana, princípio fundamental que inspira a Constituição.
A preservação da dignidade humana permeia a tutela dos direitos humanos, cuja positivação é a expressão do aprimoramento da convivência coletiva num regime democrático. O ponto de partida dos direitos humanos é o princípio da igualdade, e o seu corolário lógico, a não discriminação, que se aprofundaram com a especificação da tutela dos seres humanos em situação de vulnerabilidade (crianças, idosos, mulheres, etc.).
Nesta linha, a Constituição qualifica como crime a prática do racismo e a legislação infraconstitucional correspondente tipifica as modalidades com as quais se expressam. Estas modalidades são abrangentes e não circunscritas, como a interligação dos três eventos acima mencionados evidencia.
A Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Recorrentes de Intolerância de 2013, recém-promulgada no Brasil, esclarece que, explícita ou implicitamente, “a discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica”.
Foi por conta da abrangência que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2003, no caso Ellwanger, subsumiu o antissemitismo e a sua apologia discriminatória como uma das modalidades de crime da prática do racismo.
A ilicitude da prática do racismo abarca a contenção da difusão e a propaganda de teorias e ideias que justificam ou incitam a discriminação, com destaque para as provenientes de explícitos discursos de ódio. Daí provêm parâmetros que esclarecem por que em nosso país e em muitos outros, com respaldo nas normas do Direito Internacional, a garantia constitucional da liberdade de expressão não se tem como absoluta. Não abriga na sua abrangência manifestações de ilicitude penal. É o caso da calúnia, da injúria e da difamação, e também do crime da prática do racismo e a sua incitação.
Explica Stuart Mill, ao tratar do exercício da liberdade, que ela contempla a distinção entre condutas “self-regarding” e “other-regarding”. Em relação às primeiras, não cabem limitações, pois “o indivíduo não responde perante a sociedade pelas ações que não digam respeito aos interesses de ninguém a não ser ele”. Em relação às segundas, o indivíduo é responsável por qualquer ação prejudicial aos interesses alheios. Daí a possibilidade de limites, se a sociedade julgar que a sua defesa a requer.
A punição legal do crime da prática do racismo e a sua apologia é o que prevê o direito brasileiro. O seu fundamento, como observa Mill, provém do fato de que “viver em sociedade torna indispensável que cada um seja obrigado a observar certa linha de conduta para com o resto”.
Machado de Assis observou: “Haverá coisa pior que mesclar o ódio às opiniões?”. Inspirado por Machado, concluo pontuando os vínculos entre negacionismo, discurso de ódio e a prática de condutas racistas. O negacionismo nega fatos apurados motivados pelo ímpeto discriminatório e pelo ódio “que não respeita coisa nenhuma”, como dizia Monteiro Lobato pela voz do Visconde de Sabugosa. Contrapõe-se, assim, ao bem público consagrado no artigo 3, IV. Por isso, a denegação do Holocausto é prática de conduta racista. A Convenção Interamericana reitera que não cabe tolerar a defesa e a justificação do genocídio. Trata-se, assim, da contenção do dano moral para a sociedade que provém do desrespeito à tutela de consagrados direitos humanos.
O negacionismo do Holocausto judaico, do genocídio armênio, do racismo estrutural que permeia a sociedade brasileira e que provém do passivo da escravidão tem um objetivo: impedir o reconhecimento do respeito que merecem ao direito à verdade e à memória das vítimas da prática do racismo que padecem uma pena sem culpa porque integram uma cor, uma religião, uma ascendência, uma origem nacional ou étnica. Por isso o negacionismo não é uma opinião. É uma iniquidade.
É uma ideia a realizar que indica o caminho para dar plena efetividade ao Brasil como sociedade pluralista, diversificada e democrática, retificando múltiplas inadequações de nossa arquitetura imperfeita.
A intolerância de práticas discriminatórias é um obstáculo a esta ideia a realizar. Ela veio à tona com estridência em eventos recentes, como o brutal assassinato de Moïse Kabagambe, o refugiado do Congo que encontrou abrigo em nosso país para morrer a pauladas ao lado do quiosque onde trabalhava na orla carioca; a prepotência da prisão sem provas de Yago Corrêa de Souza no Jacarezinho, depois de comprar pão perto de sua casa; e o empenho discriminatório da apologia do racismo nazista veiculado pelo podcaster Monark (Bruno Aiub).
Os três eventos interligamse. São constitutivos da abrangência de condutas impelidas pelas múltiplas práticas de racismo existentes na sociedade brasileira.
Afrontam e contestam a dignidade da pessoa humana, princípio fundamental que inspira a Constituição.
A preservação da dignidade humana permeia a tutela dos direitos humanos, cuja positivação é a expressão do aprimoramento da convivência coletiva num regime democrático. O ponto de partida dos direitos humanos é o princípio da igualdade, e o seu corolário lógico, a não discriminação, que se aprofundaram com a especificação da tutela dos seres humanos em situação de vulnerabilidade (crianças, idosos, mulheres, etc.).
Nesta linha, a Constituição qualifica como crime a prática do racismo e a legislação infraconstitucional correspondente tipifica as modalidades com as quais se expressam. Estas modalidades são abrangentes e não circunscritas, como a interligação dos três eventos acima mencionados evidencia.
A Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Recorrentes de Intolerância de 2013, recém-promulgada no Brasil, esclarece que, explícita ou implicitamente, “a discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica”.
Foi por conta da abrangência que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2003, no caso Ellwanger, subsumiu o antissemitismo e a sua apologia discriminatória como uma das modalidades de crime da prática do racismo.
A ilicitude da prática do racismo abarca a contenção da difusão e a propaganda de teorias e ideias que justificam ou incitam a discriminação, com destaque para as provenientes de explícitos discursos de ódio. Daí provêm parâmetros que esclarecem por que em nosso país e em muitos outros, com respaldo nas normas do Direito Internacional, a garantia constitucional da liberdade de expressão não se tem como absoluta. Não abriga na sua abrangência manifestações de ilicitude penal. É o caso da calúnia, da injúria e da difamação, e também do crime da prática do racismo e a sua incitação.
Explica Stuart Mill, ao tratar do exercício da liberdade, que ela contempla a distinção entre condutas “self-regarding” e “other-regarding”. Em relação às primeiras, não cabem limitações, pois “o indivíduo não responde perante a sociedade pelas ações que não digam respeito aos interesses de ninguém a não ser ele”. Em relação às segundas, o indivíduo é responsável por qualquer ação prejudicial aos interesses alheios. Daí a possibilidade de limites, se a sociedade julgar que a sua defesa a requer.
A punição legal do crime da prática do racismo e a sua apologia é o que prevê o direito brasileiro. O seu fundamento, como observa Mill, provém do fato de que “viver em sociedade torna indispensável que cada um seja obrigado a observar certa linha de conduta para com o resto”.
Machado de Assis observou: “Haverá coisa pior que mesclar o ódio às opiniões?”. Inspirado por Machado, concluo pontuando os vínculos entre negacionismo, discurso de ódio e a prática de condutas racistas. O negacionismo nega fatos apurados motivados pelo ímpeto discriminatório e pelo ódio “que não respeita coisa nenhuma”, como dizia Monteiro Lobato pela voz do Visconde de Sabugosa. Contrapõe-se, assim, ao bem público consagrado no artigo 3, IV. Por isso, a denegação do Holocausto é prática de conduta racista. A Convenção Interamericana reitera que não cabe tolerar a defesa e a justificação do genocídio. Trata-se, assim, da contenção do dano moral para a sociedade que provém do desrespeito à tutela de consagrados direitos humanos.
O negacionismo do Holocausto judaico, do genocídio armênio, do racismo estrutural que permeia a sociedade brasileira e que provém do passivo da escravidão tem um objetivo: impedir o reconhecimento do respeito que merecem ao direito à verdade e à memória das vítimas da prática do racismo que padecem uma pena sem culpa porque integram uma cor, uma religião, uma ascendência, uma origem nacional ou étnica. Por isso o negacionismo não é uma opinião. É uma iniquidade.
Um eterno recomeçar
A cada estação do ano, o Brasil ganha um carimbo. Neste momento, a marca aponta para cerca de 650 mil mortos da pandemia, quase 30 milhões de contaminados e mais de 130 mortos na tragédia de Petrópolis, RJ. As intempéries do ciclo de chuvas, crateras, devastação e mortes, típicos dos meses de janeiro e fevereiro na região Sudeste, cedem lugar à descontração, por ocasião do período carnavalesco, na cabal demonstração de que o slogan pátrio nunca foi ordem e progresso, mas o eterno recomeço que a ampulheta do tempo, vira e mexe, impõe como o nosso conceito de devir.
Mas nesse ano, face à pandemia do coronavírus, o tempo de dor e tristeza se prolongará, pois o carnaval não será a festa da descontração e alegria que tanto faz a fama do Brasil no mundo.
O fato é que nossas tropicais plagas veem agravadas suas mazelas de início de ano, com os cemitérios lotados de pessoas que não resistiram ao furor de um vírus e à ausência de políticas públicas voltadas para a prevenção de catástrofes. Entoamos nesse momento o canto das mortes anunciadas. E as tragédias que se abatem sobre milhões de famílias se multiplicam aqui e ali, a exibir as contradições de um território continental, farto de chuvas em alguns espaços e carente em outros.
A falta de quase tudo estampa sua face horrenda pelos logradouros de todos os quadrantes. Pedintes se amontoam em seus farrapos por baixo de pontes e viadutos. A criminalidade, particularmente na forma de assaltos à mão armada, se expande. Muitos morrem de inanição por falta de alimento adequado. Mas o estouro das verbas públicas daqui a pouco abrirá os currais eleitorais, irrigando mandatos e escancarando os buracos do Estado.
A estética da miséria desfila gritos de horror e comoção, com as ruas superlotadas por águas de inundação e os objetos que sobraram das casas que desmoronaram nas enchentes.
As forças naturais recebem as críticas, mas a mãe natureza não tem tanta culpa. A obra de devastação a cargo do homem, em sua incessante obstinação para apressar o fim do planeta, é a principal responsável por catástrofes. E no Brasil, basta olhar para os orçamentos para percebermos que os recursos acabam sendo desviados para outros fins que não os da prevenção contra catástrofes.
Os homens públicos deveriam ir ao paredão da vergonha por não construírem barreiras preventivas nos espaços que administram. Deixam-se levar por um obreirismo que confere visibilidade e votos, incrementando o Custo Brasil, e frequentemente se esforçando para apagar rastros de antecessores e motivar comparações que os favoreçam.
A lama tóxica invade cidades mineiras e regiões fluminenses. O trabalho voluntário mostra a solidariedade de brasileiros, mas não evitam a maré de improvisação que grassa na administração de Estados e municípios, onde interesses de máfias do poder público se unem aos interesses de grupos privados.
Em São Paulo, gigantesca cratera se abre no caminho do metrô, a sinalizar a incúria de administradores e consórcios formado por empreiteiras. A pecúnia desempenha papel central na tragédia. No País da improvisação, qualidade se confunde com quantidade. Para arrematar o mosaico de desleixo, competências constitucionais são distribuídas de maneira irregular entre os entes federativos.
União, estados e municípios repartem áreas comuns como serviços sociais, meio-ambiente e habitação etc. O resultado é uma sobreposição de ações, particularmente nos palanques midiáticos, aqueles que impressionam eleitores. Enquanto isso, projetos escondidos, como os de saneamento, são relegados ao segundo plano. Um governo eficaz é aquele com aptidão para prever problemas e antecipar soluções. Onde estão esses governos? A ausência de planejamento se faz ver em toda a parte.
Os fatos de hoje se repetiram no passado e se multiplicarão no amanhã. Um eterno retorno, ou, se preferirem, um eterno recomeço. Uma luzinha de esperança se acende no meio da escuridão, sob o clamor de contingentes cada vez maiores que saem de seus barracos, nas margens, para exigir dos mandatários o atendimento de suas demandas. Sob pena de os governantes não terem o benefício de uma segunda vez em seus feudos de poder.
Mas nesse ano, face à pandemia do coronavírus, o tempo de dor e tristeza se prolongará, pois o carnaval não será a festa da descontração e alegria que tanto faz a fama do Brasil no mundo.
O fato é que nossas tropicais plagas veem agravadas suas mazelas de início de ano, com os cemitérios lotados de pessoas que não resistiram ao furor de um vírus e à ausência de políticas públicas voltadas para a prevenção de catástrofes. Entoamos nesse momento o canto das mortes anunciadas. E as tragédias que se abatem sobre milhões de famílias se multiplicam aqui e ali, a exibir as contradições de um território continental, farto de chuvas em alguns espaços e carente em outros.
A falta de quase tudo estampa sua face horrenda pelos logradouros de todos os quadrantes. Pedintes se amontoam em seus farrapos por baixo de pontes e viadutos. A criminalidade, particularmente na forma de assaltos à mão armada, se expande. Muitos morrem de inanição por falta de alimento adequado. Mas o estouro das verbas públicas daqui a pouco abrirá os currais eleitorais, irrigando mandatos e escancarando os buracos do Estado.
A estética da miséria desfila gritos de horror e comoção, com as ruas superlotadas por águas de inundação e os objetos que sobraram das casas que desmoronaram nas enchentes.
As forças naturais recebem as críticas, mas a mãe natureza não tem tanta culpa. A obra de devastação a cargo do homem, em sua incessante obstinação para apressar o fim do planeta, é a principal responsável por catástrofes. E no Brasil, basta olhar para os orçamentos para percebermos que os recursos acabam sendo desviados para outros fins que não os da prevenção contra catástrofes.
Os homens públicos deveriam ir ao paredão da vergonha por não construírem barreiras preventivas nos espaços que administram. Deixam-se levar por um obreirismo que confere visibilidade e votos, incrementando o Custo Brasil, e frequentemente se esforçando para apagar rastros de antecessores e motivar comparações que os favoreçam.
A lama tóxica invade cidades mineiras e regiões fluminenses. O trabalho voluntário mostra a solidariedade de brasileiros, mas não evitam a maré de improvisação que grassa na administração de Estados e municípios, onde interesses de máfias do poder público se unem aos interesses de grupos privados.
Em São Paulo, gigantesca cratera se abre no caminho do metrô, a sinalizar a incúria de administradores e consórcios formado por empreiteiras. A pecúnia desempenha papel central na tragédia. No País da improvisação, qualidade se confunde com quantidade. Para arrematar o mosaico de desleixo, competências constitucionais são distribuídas de maneira irregular entre os entes federativos.
União, estados e municípios repartem áreas comuns como serviços sociais, meio-ambiente e habitação etc. O resultado é uma sobreposição de ações, particularmente nos palanques midiáticos, aqueles que impressionam eleitores. Enquanto isso, projetos escondidos, como os de saneamento, são relegados ao segundo plano. Um governo eficaz é aquele com aptidão para prever problemas e antecipar soluções. Onde estão esses governos? A ausência de planejamento se faz ver em toda a parte.
Os fatos de hoje se repetiram no passado e se multiplicarão no amanhã. Um eterno retorno, ou, se preferirem, um eterno recomeço. Uma luzinha de esperança se acende no meio da escuridão, sob o clamor de contingentes cada vez maiores que saem de seus barracos, nas margens, para exigir dos mandatários o atendimento de suas demandas. Sob pena de os governantes não terem o benefício de uma segunda vez em seus feudos de poder.
Bolsonaro deu o nariz aos russo
Há poucos dias a minha filha Kianda, de 3 anos, veio ter comigo, preocupada com a origem da Humanidade:
— Como é que nós aparecemos no mundo, nós, as pessoas?
Tentei explicar-lhe a Teoria da Evolução, de Charles Darwin, nos termos mais simples possíveis. Ela escutou-me atentamente, como se eu lhe estivesse a contar uma história de fadas, antes de dormir. Por fim, concluiu:
— Eu cá não descendo de macacos, descendo de unicórnios.
Fiquei a pensar naquilo. Talvez Kianda esteja certa e nem todos tenhamos a mesma ascendência. Muitas vezes, assistindo aos noticiários, ou escutando os discursos de certos políticos, me horroriza a ideia de partilhar com toda a restante Humanidade uma avozinha comum.
Penso, por exemplo, em Donald Trump, e numa boa parte dos seus seguidores, esses mesmos que insistem em defender a ineficácia das vacinas. Sinceramente, acho mais fácil acreditar que Donald descenda dos arimaspos ou dos cíclopes, aqueles homens com um único olho, um tanto brutos, que viviam nas margens da terra plana. Nada contra os arimaspos e os cíclopes. Tampouco contra Trump e os seus seguidores. Só não os quero no meu galho.
Ao contrário do presidente francês, Emmanuel Macron, e do chanceler alemão, Olaf Scholz, que recusaram fazer os testes de PCR russos, Jair Bolsonaro permitiu que os médicos e cientistas de Vladimir Putin lhe vasculhassem as fossas nasais — ao que parece por cinco vezes!
Ao contrário do presidente francês, Emmanuel Macron, e do chanceler alemão, Olaf Scholz, que recusaram fazer os testes de PCR russos, Jair Bolsonaro permitiu que os médicos e cientistas de Vladimir Putin lhe vasculhassem as fossas nasais — ao que parece por cinco vezes!
Macron explicou a firme recusa, afirmando que não gostaria de ceder aos russos o seu material genético. A mim, aquela afirmação inquietou. Passei uma noite sem dormir, imaginando o que os russos poderiam fazer com o material genético de Macron. Ou com o material genético de Olaf Scholz. Felizmente, o que quer que tencionassem fazer, não conseguiram.
Bolsonaro, contudo, deu o nariz aos russos. Não uma, não duas, mas cinco vezes!
Na posse do material genético de Jair Bolsonaro, os cientistas russos podem, por exemplo, investigar a sua ancestralidade. Vai que descobrem algum arimaspo, um cinocéfalo, um basilisco, perdido numa ramagem remota da sua árvore genealógica, onde era suposto haver apenas doces macaquinhos?
Vai que descobrem genes fraquejados? Ou genes exultantes de feminilidade, carnavalescos, brilhando de suor e purpurina?
Vai que descobrem genes ateus, marxistas-leninistas?
E, embora seja extremamente improvável, o que acontecerá se os cientistas russos descobrirem no muco bolsonarista remotos genes feministas, pacifistas ou antirracistas?
Tendo tais resultados nas mãos, os russos poderiam facilmente chantagear o presidente do Brasil. Quem sabe conseguiriam forçá-lo a prestar homenagem aos soldados que combateram pelo comunismo na II Guerra Mundial? Ou forçá-lo a apoiar a Rússia, ao lado da China comunista, contra os EUA e todo o mundo ocidental, no conflito com a Ucrânia?
Leio agora, enquanto escrevo esta coluna, que isso já aconteceu, durante a atual visita relâmpago de Bolsonaro a Moscou.
A sério?! Mau sinal. Muito mau sinal.
Provavelmente descobriram o arimaspo.
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