Merenda a preço de ouro
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ)
condenou o ex-prefeito de Belford Roxo, Alcides de Moura Rolim, a devolver aos
cofres públicos o valor de R$ 47.938,56 (equivalente a 18.819,36 Ufir-RJ) pagos
a mais em contrato superfaturado com a empresa I.R. Gomes Villar. Em 2009, para
abastecer por 66 dias a merenda de escolas e creches municipais, o governo
gastou R$ 1.121.136,04. Entre os gastos estavam o quilo da bana prata extra
contratado por R$ 2,75, quando no mercado custava R$2,58. A prefeitura comprou
4.500 quilos da fruta, pagando um total de R$ 123.750,00 quando poderia ter
desembolsado R$ 116.100,00 uma diferença de R$ 7.650,00 pagos a mais. O quilo
da maçã extra, adquirido por R$ 3,95, custaria, segundo a pesquisa de
mercado, R$ 2,54. A compra de 6 mil quilos da fruta custou aos cofres
de Belford Roxo R$ 23.700,00 uma diferença de R$ 8.460,00 a mais se
comparado com os preços cotados no mercado.
Mais ex-prefeito punido
Outro multado pelo mesmo TCE-RJ foi o ex-prefeito de Cabo
Frio, Marcos da Rocha Mendes. A multa de R$ 12.736,50 se deveu por
irregularidades no repasse de R$ 125 mil à Associação Comercial, Industrial e
Turística de Cabo Frio para realização do evento Feira Forte 2007. O
ex-prefeito não apresentou documentos e esclarecimentos necessários à aprovação
da subvenção concedida pela prefeitura à associação comercial e também não soube explicar por que o dinheiro
repassado pelo município foi integralmente usado na montagem do evento Feira
Forte 2007. O art. 12 da Lei 4.320/64, só permite a transferência de
recursos – por meio de subvenção – para cobrir despesas de
custeio das entidades beneficiadas.