O delito chamado de Caixa 2 está previsto como falsidade ideológica no art. 350 do Código Eleitoral, consistente em deixar de registrar na contabilidade recursos recebidos. Se o legislador optar por melhor redação da figura penal, tal não consiste em apagar o fato delituoso realizado no passado e adequado ao descrito no Código Eleitoral. Muito menos, significa qualquer perdão ou apagamento de corrupção ou lavagem de dinheiro travestida em contribuição eleitoral, por ser depositada na conta de partido político.
Há, nesta proposta de lei, uma traição ao compromisso que fazem os deputados ao tomar posse de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, pois se afronta gravemente o princípio da moralidade, dado elementar de nossa constituição, bem como se atinge o sentimento de honradez do povo brasileiro, cansado da corrupção que destruiu o patrimônio da Nação, criando imenso descrédito para a já abalada democracia brasileira.
Em benefício do nosso povo e para preservação do Estado de Direito Democrático, representantes de entidades da sociedade civil e de movimentos sociais vêm manifestar sua indignação à proposta sibilina, oculta e desonesta de alguns deputados que pretendem, pela anistia, se auto proteger ou proteger políticos correligionários.
Esta iniciativa revela o imenso desprezo que dispensam os parlamentares ao sentimento de justiça vivenciado por toda a população. Deve a sociedade brasileira repudiar esta anistia cozinhada às escondidas por maus brasileiros que se dizem seus representantes.
Documento lançado nesta segunda-feira, no Instituto dos Advogados de São Paulo, por representantes da sociedade civil, como Miguel Reale Jr., e entidades que defendem a democracia brasileira