terça-feira, 3 de junho de 2014

Transparência zero no Rio de Janeiro


Nenhum dos 91 municípios fluminenses fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado-RJ cumpre integralmente as normas de transparência. A informação foi divulgada nesta segunda-feira pelo assessor da Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento do tribunal, Sergio Lino de Carvalho, durante o seminário A transparência na gestão dos recursos públicos municipais, realizado no auditório do TCE-RJ. “Mais de 60% das prefeituras estão no nível inicial de implementação dessas leis e apenas 5,6% figuram no nível avançado”, afirmou Sergio Lino, lembrando que a capital do Rio é fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Município.
 Segundo ele, em 2013, o TCE-RJ analisou, por meio de auditorias, os portais de transparência dos governos municipais, considerando planejamento estratégico de Tecnologia da Informação (TI); números de profissionais capacitados e requisitos tecnológicos disponíveis. Segundo ele, esses processos serão votados, em breve, no plenário e vai exigir uma série de providências das cidades fiscalizadas.
 Coordenador do Núcleo de Prevenção da CGU-Regional/RJ, Marcelo Paluma Ambrózio, ressaltou que apesar dos dois anos de vigência da Lei de Acesso à Informação, muitos municípios brasileiros não estão obedecendo às normas de acesso à informação. “Precisamos sair do discurso para a prática. Não tem como fazer uma gestão transparente sem portal de transparência, sem a regulamentação da lei e sua plena execução”, disse Ambrózio diante de prefeitos, assessores, servidores municipais e gestores de diversos setores.
Segundo ele, o programa Brasil Transparente, da CGU, desenvolvido em parceria com a Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ, tem apoiado os municípios fluminenses no processo de regulamentação e implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI). Conforme explicou Marcelo Ambrózio, basta o município ou o estado assinar um termo de adesão para ter acesso à capacitação presencial e virtual oferecida pelo programa.  “Também fazemos a cessão do código fonte do e-SIC, além de fornecer um rol de material técnico, check list e manual sobre portal e sobre a lei de acesso”, resumiu.
Ainda segundo o coordenador da CGU, em janeiro de 2014, a CGU elaborou um mapa e verificou que 73% dos estados regulamentaram a lei. Do total de capitais, 65% também adotaram essa medida. Já com relação aos municípios com mais de cem mil habitantes, o número verificado foi de apenas 24%. “Não tem como falar em transparência sem disseminar para estados e municípios, tem que ser para todo o país”, concluiu.
Em palestra sobre o tema Atuação do MPRJ para o controle do atendimento da Legislação, a promotora Patrícia do Couto Villela, do Centro de Apoio à Promotoria de Justiça e Tutela Coletiva da Cidadania, destacou a importância do Termo de Ajustamento de Conduta na Administração Pública (TAC) como instrumento efetivo de negociação de título executivo extrajudicial. “O objetivo da TAC é criar obrigação adequada para afastar ou reduzir o risco do dano ou sua reparação, ou promover políticas públicas”, ensinou.
 Além de garantir segurança jurídica para o gestor, a TAC é também fator de economia para os gestores, que muitas vezes se veem às voltas com inúmeros processos judiciais individuais, como em casos de desapropriações, por exemplo. “O Termo traz benefícios para o administrador público na concretização do interesse público”, pontuou Patrícia.

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