terça-feira, 11 de abril de 2017

Confusão previdenciária

Conseguiram confundir totalmente a discussão da reforma previdenciária: governos, economistas, políticos, jornalistas, trabalhadores e patrões. Será muito difícil trazer a um nível mínimo de entendimento para uma votação consciente no Congresso, onde proposta governamental requereu quinze páginas de emendas constitucionais, ou seja, uma mini-Constituinte! Será isso necessário?

“Previdência Social” é o nome de um “seguro-velhice” instituído e organizado pelos Estados modernos visando amparar o cidadão trabalhador nos seus últimos anos de vida a partir de uma poupança “forçada”, capitalizada nos seus anos de trabalho ativo e baseado no princípio questionável de que este cidadão é, por natureza, imprevidente, e, portanto, se deixá-lo livre em suas decisões, ele preferirá consumir sua renda no presente em detrimento de uma segurança no futuro.

Em Teoria de Finanças Públicas é uma “transferência”, não é “imposto”, com implicações macroeconômicas completamente diferentes, inclusive sendo autofinanciável.
A ideia correta de capitalização foi desvirtuada para um “regime de caixa”. Isso porque os mercados financeiros não tinham confiabilidade suficiente para receber esta função até há pouco tempo – as primeiras tentativas de previdência complementar privada nos anos de 1980 resultaram em quebradeira geral, para desespero dos aplicadores. Ainda recente, as previdências fechadas de empresas estatais foram objetos de assalto por parte do partido no poder.

Para melhor entendimento dos atuais problemas, vamos dividir a Previdência em dois grandes blocos: 1- privada, ou Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e; 2- pública, ou Regime Público da Previdência Social (RPPS), sendo esta última nos níveis federal, estaduais e municipais. A previdência privada é administrada pelo INSS e, complementarmente, pelas chamadas entidades “fechadas” de previdência privada, constituídas por empregados de empresas públicas ou privadas e, supostamente, sem visar lucro.

A primeira grande discussão é sobre déficit ou superávit das previdências e sua sustentação no longo prazo, de onde começaremos. Para isso, há que se definir o que é déficit ou superávit nessas contas. No Brasil, a previdência social é parte da chamada seguridade social, divisão orçamentária onde entram todos os gastos sociais: saúde, educação, todos os tipos de amparo social e até, previdência. Alguns tributos como Cofins e CSLL estão direta, mas não inteiramente, vinculados a esses gastos.

Nesse aspecto, déficit ou superávit ficam extremamente elásticos, basta que se escolha que tipo de receitas e de gastos contemplar. Vamos usar aqui somente as “receitas próprias” da Previdência, aquelas descontadas dos salários, e os gastos com aposentadoria e pensões.
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 A reforma da Previdência é necessária porque ela é cara, mal administrada e uma trava para a geração de empregos

Nesse particular, a previdência pública da União é altamente deficitária – entre 2012-2015 foram, respectivamente, R$ 55 bilhões, R$ 57 bilhões, R$ 65 bilhões e R$ 72 bilhões, déficit bancado por tributação geral: o trabalhador ao comprar alimentos e recolher Cofins está financiando o déficit da aposentadoria do marajá federal do Legislativo, Executivo e Judiciário, um acinte em termos de princípios sociais de tributação.

A relação inativo/ativo é de 0,80 ou seja, no regime de caixa seria preciso retirar 80% do salário do servidor ativo para bancar o inativo, com autofinanciamento. Primeira conclusão: há um enorme déficit previdenciário na União, bancado por quem não tem nada a ver com isso: o povão.

Nos Estados a situação é pouco melhor, exceto RJ, RS e SP, que concentraram 60% do déficit total de R$ 49 bilhões em 2015. Os demais têm contas relativamente administráveis. As prefeituras estão, na maior parte, equilibradas, exceto a do Rio de Janeiro, de novo. Segunda conclusão: fora alguns poucos Estados, a previdência estadual e municipal não é, ainda, um grande problema.

No Regime Geral da Previdência Social dos trabalhadores privados, quando se compara “receitas próprias” com gastos de aposentadoria e pensões, houve superávit nominais entre 2010-2014 de R$ 29 bilhões, R$ 46 bilhões, R$ 50 bilhões, R$ 56 bilhões e R$ 61 bilhões, caindo para R$ 4 bilhões em 2015, pela crise (fonte: Anuários Estatísticos da Previdência Social, não disponível 2016). Terceira conclusão: não há déficit na previdência privada, mas superávit. Embolar outros gastos na mesma contabilidade é sofismar.

 Conclui-se então, que não há necessidade de reforma da Previdência? Não. A questão é que ela é muito cara, 28-31% da folha de pagamentos (de fora o “Simples”) onerando justamente o emprego, empurrando os trabalhadores para a informalidade e as empresas para as penalidades.

Uma conta simples de matemática financeira, muito rodada na internet com maiores ou menores precisões, mostra que, se o trabalhador aplicasse 8% de seu salário durante 40 anos a 5% ao ano (média nas previdências fechadas) poderia descapitalizar durante mais 20 anos com o mesmo salário.

Ou seja, aposentadoria integral em 40 anos é possível, sim, e com custos mais baixos do que os atuais 28-31%, com sobrevida de 20 anos. É o tal sentimento que todo aposentado do INSS tem: “Sinto que recebo menos do que contribuí na minha vida ativa”! Estão certos.
Se em vez de capitalização fosse mantido o atual e descabido regime de caixa, onde o trabalhador ativo mantém o inativo, a conclusão por cálculo atuarial seria semelhante, desde que todos se aposentassem aos 65 anos.

Portanto, tem havido excesso de arrecadação na Previdência, mas alguém tem metido a mão nessa grana. Onde foi parar todo esse dinheiro? Nos bolsos daqueles privilegiados que se aposentaram precocemente e no caixa da União, que os gastou em outras rubricas. Por isso é necessária uma reforma da Previdência. Por que ela é cara, mal administrada e uma trava para a geração de empregos.

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