No ano passado, com a ajuda do infatigável Eduardo Cunha, a Câmara dos Deputados aprovou uma medida provisória com 523 contrabandos. Um deles praticamente anistiava as operadoras de planos de saúde do pagamento das multas cobradas pela agência reguladora do mercado. A gracinha estabelecia um sistema pelo qual quem mais delinquisse menos pagaria. Pela legislação, cada procedimento médico negado custa uma multa de R$ 80 mil. Se uma empresa negasse apenas um procedimento, pagaria isso. Se outra lesasse cem clientes, em vez de pagar R$ 8 milhões, pagaria R$ 320 mil. O contrabando foi vetado pela doutora Dilma.
O veto não foi suficiente para acalmar os empresários. Afinal, eles investiram R$ 55 milhões nas campanhas eleitorais de 2014. Desde julho circulam notícias de que o governo vem sendo pressionado para abrandar a tabela de multas da Agência Nacional de Saúde. As empresas devem algo como R$ 2 bilhões, resultantes de 50 mil multas. Ademais, são campeãs de reclamações da freguesia. Elas vão a 100 mil por ano.
No dia 16 de setembro um jabuti com cabeça de girafa subiu na forquilha. O então ministro Arthur Chioro pediu ao Advogado-Geral da União que respondesse a uma pergunta: o princípio da retroatividade benéfica aplica-se às multas impostas às operadoras? Em português: se uma operadora deve uma multa de R$ 80 mil, quanto deverá pagar caso ela venha a ser reduzida para R$ 10 mil numa nova regulamentação? Dois pareceres da AGU haviam dito que deveria pagar R$ 10 mil.
Em duas semanas, com rapidez inédita, a AGU informou que no caso das multas da ANS não se aplicava o princípio geral da retroatividade. Ou seja, se amanhã enfiarem um contrabando numa medida provisória baixando o valor das multas, o governo poderá negar que se pretende abater o estoque devido pelas empresas. Faltou combinar com os russos. Se as multas forem reduzidas, o parecer da AGU valerá nada para os juízes que forem chamados a decidir a respeito da retroatividade. Ela vale porque vale. Quanto aos pareceres da AGU, podem valer o que valeu a sustentação do doutor Luís Inácio Adams junto ao Tribunal de Contas da União, nada.
O governo poderia discutir a questão do atendimento aos clientes de planos de saúde com inteligência, botando a cara na vitrine. A multa de R$ 80 mil para qualquer atendimento negado é estúpida. Vale tanto para o caso de negativa de um hemograma, que custa R$ 5, quanto para o caso de uma cirurgia de R$ 200 mil. Com pouco trabalho pode-se criar um sistema que relaciona o valor das multas a indicadores de cada empresa. Se uma operadora tem um índice baixo de reclamações em relação ao seu número de clientes, ela pode ser penalizada de forma mais branda. Afinal, quem atende direito e falha não deve ser equiparado a quem tem um desempenho de má qualidade.
Com a criação de um novo sistema, discutido abertamente, não haveria o pleito da retroatividade e nenhum deputado financiado pelas operadoras poderia empurrar uma nova tabela de multas, esta sim, inevitavelmente retroativa.
Antes da Lava Jato as grandes empreiteiras achavam que resolviam licitações e aditamentos com pixulecos no escurinho do cinema. Deu no que deu. As operadoras de planos de saúde acham que não precisam mudar de modos. Dará no que dará.
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