A regra, no entanto, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, pouco antes de entrar em vigor. Na época, eram 29 os partidos. Já haviam sido cinco, quando da reformulação ainda sob o regime autoritário em 1980. De lá para cá, cresceram na proporção do benefício: são 35 as legendas registradas na Justiça Eleitoral e mais 63 na lista de espera. Se aprovados esses pedidos, teríamos hoje 98 partidos no Brasil.
A motivação da urgência é a que já se sabe: aprovar até o início de outubro próximo a criação de uma rubrica no Orçamento da União para destinar 3,6 bilhões de reais às campanhas eleitorais de 2018 — destituídas das doações de empresas registradas nas contas prestadas à Justiça, a despeito de nada impedir que sigam sendo feitas contribuições ilegais. Serão em quantidade bem menor e cercadas de subterfúgios mais consistentes que o simples uso do registro no Tribunal Superior Eleitoral como lavanderia de dinheiro de caixa dois e/ou de propinas.
Trata-se de um assalto a poder das mãos armadas de acesso ao painel eletrônico de votações. À violação do princípio da contenção de gastos governamentais e ao crime contra a paciência do público pagante, soma-se o delito da chantagem: o governo quer aprovar as reformas da Previdência, trabalhista, tributária e, além disso, manter o presidente protegido de futuras denúncias? Pois que se empenhe em trabalhar pela aprovação e dê prioridade ao “exame” do chamado Fundo Especial de Financiamento da Democracia.
Obra-prima de cinismo, digna de prêmio ao(s) autor(es) de tal letreiro. Mas não é só: o preço pelo atentado à opinião do público inclui a manutenção do funcionamento do feirão de cargos, emendas e benesses que tais. Não sendo desse modo, necas daquelas reformas tão invocadas na sessão de salvação de Temer como pretexto para a recusa da denúncia.
É assim que suas excelências pretendem que caiamos no conto da reforma política: na base do venha a nós; ao reino da sociedade, absolutamente nada.
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