terça-feira, 25 de julho de 2017

Prudência e Justiça

O ministro do STF Gilmar Mendes, sempre que provocado, não hesita em manifestar de público suas críticas, ainda que elas sejam ao Judiciário, Poder a que pertence e que já dirigiu. Nos últimos dias, o polêmico ministro, egresso do Ministério Público Federal – daí talvez seu estilo frontal e pouco conciliador –, voltou, por meio da imprensa, a criticar os altos custos de funcionamento do aparelho judiciário, denunciando privilégios flagrantemente onerosos e que deveriam ser objeto de reflexão por parte dos que elaboram os Orçamentos públicos e dos ordenadores de despesas afins.

O ministro buscou reforçar suas análises com uma avaliação desfavorável, que acrescentou ao que entende como indesejável desempenho da Justiça brasileira. “O Judiciário brasileiro – assevera Gilmar Mendes – é um macrocéfalo com pernas de pau. É o mais caro do mundo. E muito mal-estruturado. Há uma distorção completa”, concluiu. Provocado, Gilmar Mendes pontuou algumas questões como distorções por ele também identificadas como privilégios, em completo e inoportuno descompasso com a realidade nacional.

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Entre elas, cita o auxílio-moradia, pago aos magistrados, rubrica que sozinha suga dos cofres públicos quase R$ 1 bilhão por ano. A nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não suavizou em nada o elenco do que o próprio ministro do STF denuncia como privilégios ou penduricalhos; coloquem-se em destaque a concessão de férias anuais em dois períodos de 30 dias cada, auxílio-educação para filhos de magistrados até os 24 anos de idade, percepção de gratificações extras por desempenho funcional, auxílio-locomoção, quando não feita em veículos oficiais colocados à disposição, auxílio-alimentação, auxílio-aperfeiçoamento profissional, para compra de livros e custeio de cursos, estes no Brasil ou mesmo no exterior, sem prejuízo, claro, dos vencimentos correntes do próprio magistrado.

Em sã consciência não há quem não defenda que a magistratura, pelas responsabilidades constitucionais que tem, goze de remuneração que possibilite a seus membros vida digna, percebendo vencimentos que lhe proporcionem, inclusive, a necessária independência para exercer suas responsabilidades. Mas nenhum funcionário público brasileiro, independentemente da responsabilidade ou importância da função que exerça, alcança tais padrões de remuneração e tais privilégios.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ao que parece, tem-se mostrado reticente em remeter a nova Lei Orgânica da Magistratura ao Congresso, para sua discussão e eventual aprovação. Comenta-se em Brasília, nos espaços do Judiciário, que a ministra-presidente, por prudência e coerência, qualidades que sempre demonstrou em sua vida funcional, aguarda melhor momento para manifestar sua discordância com a eventual consolidação, como conquistas da categoria, de certos privilégios incluídos na nova Loman, que entende não serem republicanos.

Que não lhe faltem bom senso e juízo.

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