Com o novo teto, de R$ 39,2 mil, esses servidores receberão agora o que os ministros do Supremo Tribunal Federal, para os quais o aumento salarial se aplicava originalmente, só ganharão em 2019. Nem é o caso de discutir aqui se o impacto disso no Orçamento será grande ou pequeno; o que chama a atenção é que, ao comportamento deplorável dos sindicalistas de toga e à leniência do Executivo, soma-se o oportunismo do Legislativo, cuja ânsia de aumentar os contracheques criou um inusitado “efeito cascata invertido” – em que a consequência do aumento do teto do funcionalismo acontece antes mesmo de seu próprio fator gerador.
Tal desfecho é condizente com todo o processo que resultou no aumento para os ministros do Supremo. O País testemunhou, impotente, a nata do Judiciário desfigurar a Constituição para obter o reajuste salarial que reivindicavam.
Primeiro, por meio de uma liminar, o Supremo estendeu a concessão do auxílio-moradia para todos os magistrados e procuradores do País, mesmo para aqueles que possuem imóvel na cidade em que trabalham. Não faltaram ministros que se dispuseram a insultar a inteligência do contribuinte ao tentar justificar tamanha desfaçatez, quando já estava claro que o auxílio-moradia estava sendo de fato incorporado ao salário.
A manobra ficou ainda mais explícita quando o Supremo, na negociação com os demais Poderes, ofereceu barganhar o fim do auxílio-moradia pela incorporação desse valor ao salário. Um verdadeiro quid pro quo, expressão latina para o famoso toma lá dá cá. Ou seja, o Supremo criou um problema para vender uma solução.
E nada impede que isso possa voltar a ser feito no futuro, já que, como salientou o ministro Luiz Fux, autor da liminar que havia presenteado todos os magistrados do País com o auxílio-moradia, “a Constituição é um documento vivo, em constante processo de significação e ressignificação”. Ou seja, sempre que houver necessidade, o Supremo encontrará justificativas hermenêuticas para impor seus interesses corporativos, fazendo para isso a leitura constitucional que lhe aprouver.
A decisão do Senado de aplicar desde já um aumento salarial que só deveria ser pago no ano que vem é a consequência lógica do pensamento segundo o qual o interesse do corpo de funcionários públicos estará sempre acima dos interesses dos contribuintes que o sustentam – sempre sob o argumento de que esses servidores estão a desempenhar papel crucial para o bom funcionamento do País e, por isso, merecem tratamento diferenciado em relação ao resto dos trabalhadores. Como a ilustrar esse ponto, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, argumentou que o reajuste serviria para “resgatar a dignidade da magistratura” e que, sem o aumento, “a magistratura para”. E o ministro perguntou: “Quem é que vai pôr as pessoas na cadeia? Eles vão se ‘auto-pôr’ na cadeia?”.
Nem é preciso lembrar que os servidores públicos, com destaque para os do Judiciário, já são, na média, os trabalhadores mais bem pagos do País; tampouco é preciso recordar que tanto os juízes como os legisladores brasileiros estão entre os mais bem remunerados do mundo, com benefícios que não se encontram em nenhum outro lugar. O mais importante a salientar em tudo isso é a total incapacidade dessas corporações de entender a dura situação do País, com alto desemprego e contas públicas em frangalhos. O fato de que podem, numa canetada, atender a seus interesses trabalhistas não significa que devam fazê-lo.
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