quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Um indulto em favor da sociedade talvez fosse um bom começo

No finalzinho de 2017, o presidente Michel Temer, como se não bastassem os problemas que tem enfrentado, inclusive pessoais, desde que assumiu a Presidência da República, assinou um decreto de indulto de Natal que provocou críticas furiosas, além de discussões de todo tipo. O ministro da Justiça, Torquato Jardim, declarou à imprensa que o presidente, ao assinar o referido decreto, ampliando seu alcance, ou seja, estendendo-o aos crimes cometidos sem violência, agiu politicamente.

O perdão, portanto, poderá ser concedido aos presos que cumprirem o percentual de 20% da sanção prevista na sentença. Acrescente-se, ainda mais, a dispensa do pagamento da condenação pecuniária para obtenção do perdão do resto da condenação. Tudo indica que condenados na operação Lava Jato poderão ser alcançados por ele, mas nem sequer se sabe quais deles poderiam finalmente ser beneficiados.


Para os investigadores de Curitiba, como ocorreu com o procurador Dalton Dallagnol, em reação que ultrapassou os limites do razoável, o indulto de 2017 tem como finalidade única “esvaziar a maior operação de combate à corrupção já levada a efeito na história do país”. O decreto teria sido feito sob encomenda para condenados da Lava Jato.

Talvez achando que pudesse acontecer o que de fato aconteceu, alguns procuradores propuseram, antecipadamente, algumas mudanças ao Conselho Nacional de Política Penitenciária e Criminal na concessão do indulto. O presidente, porém, não aceitou as ponderações dos órgãos consultores. Sozinho, optou pela ampliação de seus efeitos. Uma providência, aliás, que já aconteceu em muitos outros Natais.

O juiz Sergio Moro, quase sempre dono da melhor exegese, também entrou na discussão e afirmou, claramente, que o decreto foi generoso com o crime de corrupção. Generoso. Apenas isso. A procuradora geral da República, Raquel Dodge, todavia, foi além: afirmou que o decreto fere a Constituição e, por isso, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI): “O chefe do Poder Executivo”, disse ela, “não tem poder ilimitado de conceder indulto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”.

Não quero botar mais lenha na fogueira. No mínimo, Temer foi inoportuno ao usar a prerrogativa constitucional. Mas não sou adepto do rigor punitivista que se espalha pelo país de forma realmente amedrontadora. A reação ao indulto, para mim, trouxe mais preocupação do que sua concessão.

Os que adotam o rigor punitivista, sobretudo nas redes sociais, devem se achar criaturas mais que perfeitas, que nunca cometem pecados, nem erros, nem desvios. Não percebem que não é (só) a férrea prisão que pune aquele que se desviou do bom caminho.

Quando vi a notícia, na televisão e no rádio, e, depois, nos jornais, veio-me à mente, imediatamente, a frase que deu título a estas linhas. Não será exatamente de um indulto que a sociedade brasileira, como um todo, está mais do que necessitada? Não seria esse um meio eficiente para combater o ódio que está tomando conta dela?

Muito melhor, leitor, do que a operação Lava Jato será a maneira com que vamos encarar as eleições deste ano. É delas, de nossa escolha, que vai depender o futuro de nosso país. Pense nisso.

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