O Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/88). E são indicados e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
Para a naturalidade e idade, basta uma certidão de nascimento.
Notável saber jurídico já deveria ter sido notado.
Reputação ilibada já deveria ter sido reputada (qualquer dúvida uma certidão de antecedentes resolveria).
Aliás, com boa vontade o Google resolveria tudo em um like.
Por que diabos então tanto lobby, tantas peregrinações a gabinetes do congresso, tanto almoços de domingo?
Só sobraram a nomeação pelo presidente (investigado no STF) e a escolha pela maioria do Senado Federal (investigada no STF).
Ainda bem que os juízes, em geral, à par de notável saber jurídico e reputação ilibada, comprovados em dificilimo concurso público, não dependem de investigados para serem nomeados.
E olha que, mesmo assim, às vezes aparece cada um…
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