O FPM é uma fonte de recursos para as prefeituras garantida pela Constituição. Uma parte da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – 22,5%, como determina o art. 159 – deve ser repassada aos municípios pela União de acordo com critérios que levam em conta o número de habitantes. O ânimo do constituinte de 1988 foi atribuir ao FPM um caráter redistributivo. Vale dizer, quanto menor a cidade, maior porcentualmente será o volume de recursos federais repassados por intermédio do FPM.
Paradoxalmente, o aumento proporcional dos recursos do Bolsa Família nas contas municipais deve-se à grave crise econômica criada durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff, que, entre muitos efeitos deletérios para a vida nacional, levou à diminuição da atividade econômica, da arrecadação de impostos federais e, consequentemente, do repasse de recursos do FPM aos municípios. Ainda que os recursos do Bolsa Família tenham crescido proporcionalmente, isso não significa alívio automático para os cofres das cidades, ao contrário. A maioria dos beneficiários do programa gasta o subsídio em estabelecimentos da economia informal, que não geram aumento de receita tributária para os municípios. Além disso, embora a concessão do benefício esteja a cargo da União, o cadastro, o acompanhamento e a fiscalização do programa são de responsabilidade das prefeituras, e isso ocasiona um custo que muitas delas já não conseguem suportar.
Está-se diante de dois casos de dependência crônica. Passados 14 anos de sua criação, o Bolsa Família não serviu ao fim emancipatório que fora alardeado pela propaganda dos governos petistas. Não obstante o nobre intento de atender às necessidades mais prementes de uma significativa parcela da população, o benefício tornou-se, tão somente, um paliativo. Jamais teve o condão de retirar milhões de brasileiros da pobreza. Se é justo creditar-lhe a redução do porcentual de miséria absoluta no País, ao mesmo tempo dele continuam dependentes milhões de brasileiros, seja por falta de políticas públicas que, associadas ao Bolsa Família, de fato, ensejariam a reinserção dos beneficiários no mercado formal de trabalho e na economia produtiva, seja por desvios éticos na própria concessão do benefício pela administração pública e no recebimento indevido por parte daqueles que deveriam ser os primeiros a almejar perspectivas de vida mais prósperas e independentes.
O outro caso de dependência – ainda mais crítico – é o que há entre a saúde financeira de várias prefeituras e os recursos provenientes do FPM, sem os quais elas não sobreviveriam. Criados sem condições fiscais para manutenção dos mais básicos serviços públicos, muitos municípios nem sequer deveriam existir como entes federativos independentes. Sem atividade econômica que gere arrecadação própria, esses municípios foram criados por razões da baixa política. Por interesses eleitoreiros de oligarquias locais, má-fé na obtenção de recursos da União e locupletamento de toda sorte na gestão pública, muitos distritos foram elevados à categoria de municípios sem condições para tal, com efeito pernicioso sobre as contas públicas e sobre a qualidade dos serviços aos munícipes. O grau de dependência desses municípios ao FPM hoje é tal que dificilmente será revertido. O que se pode esperar é que o surto emancipatório não prospere sem as devidas condições que o justifiquem.
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