quinta-feira, 5 de maio de 2016

STF precisa dizer o que Dilma pode fazer fora do poder

A Dilma anda espalhando que vai sair por aí fazendo campanha contra o “golpe” a bordo dos aviões da FAB se realmente for afastada da presidência. Isso mesmo, a presidente, destituída temporariamente, quer gastar mais dinheiro, agora insuflando os brasileiros contra as medidas legais do Congresso Nacional que devem afastá-la do poder. Como não bastasse o desastre promovido por ela na economia e o seu envolvimento nos maiores escândalos de corrupção da história do país, a presidente acha-se no direito de manter todas as regalias do cargo mesmo sendo afastada das suas funções.


Ora, se a legislação é omissa em relação aos direitos de um presidente afastado, cabe ao STF, desde já, determinar quais são as atribuições da Dilma longe do poder. Por exemplo: deve usar o avião presidencial? Manter o séquito de servidores ao seu lado? A frota de veículos e a segurança com todo o aparato? Permanecer no Palácio da Alvorada, residência oficial da presidência? Usar verba de gabinete e dispor do cartão corporativo para fazer compras em nomes da segurança nacional, nunca revelados? Fazer supermercado com o dinheiro do contribuinte? Receber autoridades internacionais usando as prerrogativas presidenciais? Viajar no avião oficial? Falar em nome do governo brasileiro em assuntos internos e externos?

Pois bem, essas interrogações devem ser esclarecidas aos brasileiros antes que a Dilma meta os pés pelas mãos e sinta-se no direito de gastar o dinheiro do contribuinte sem fiscalização dos órgãos competentes como fez irresponsavelmente com os bancos oficiais no caso das pedaladas, crimes pelos quais está sendo processada e apeada do poder. Na condição de presidente afastada temporariamente, a Dilma deve ser vigiada de perto para não abusar das suas prerrogativas, caso ainda tenha algumas depois de sair da presidência.

Cabe ao STF – e não mais ao Congresso Nacional – regulamentar as atividades da ex-presidente, já que essa situação, como é atípica, não está regida pela Carta Magna. O afastamento da presidente é uma punição pelos crimes que ela cometeu à frente do governo, portanto, a lógica é de que ela não teria direito a nenhum tipo de benefício fora das suas funções, se o STF assim o entender. Se voltar ao poder, aí sim, teria seus direitos restabelecidos como determina a Constituição.

Espera-se, portanto, que o STF não se sensibilize com a destituição da presidente e, como prêmio de consolação, mantenha regalias que ela não teria por omissão das leis vigentes. Pelo menos é assim que o Supremo Tribunal Federal vem agindo nos últimos tempos. Quem não se lembra, por exemplo, do mensalão quando a Corte se utilizou de uma brecha casuística para reduzir a pena de vários criminosos petistas que depois seriam soltos beneficiados por esses artifícios?

É preciso desde já ditar as regras do jogo. Se o STF for benevolente em relação aos direitos da presidente que sai, não esclarecendo o que ela pode ou não pode fazer, cabe então ao presidente que entra vigiar os gastos e as mordomias da ex e de seus auxiliares para que o contribuinte não arque com o ônus de sustentar dois presidentes.

A intenção da Dilma, quando perder o cargo, é juntar-se aos movimentos sociais, que vivem às custas do dinheiro público, para promover badernas no país, como bem já disseram o ex-presidente Lula e o fundamentalista Rui Falcão. Querem provocar arruaças e promover uma convulsão social espalhando o medo e o terror sob o pretexto de que foram injustiçados e vítimas de um golpe, ignorando todo o trâmite legal que depôs a presidente a sua turma.

A notícia de que o STF freou um gasto de 80 milhões de reais que a presidente pedira ao Senado Federal em regime extraordinário é um bom sinal de que as instituições estão atentas às artimanhas do PT que iriam permitir, de última hora, encher os cofres do governo para promover a campanha contra o golpe.

Nenhum comentário:

Postar um comentário