Há distinção de classes dentro da legalidade. Mesmo não escrita na letra da lei, aparece nas práticas institucionais. Nas entreletras da lei, o Estado de Direito discrimina. Dá tratamento diverso e desvantajoso ao pobre.
A sociedade brasileira se comprometeu, por meio da Constituição de 1988, a reduzir desigualdades, erradicar pobreza e combater causas da pobreza. Mas nossa poderosa vulgata sobre riqueza e pobreza faz inferências moralmente cruéis e empiricamente ignorantes sobre o indivíduo rico e pobre, sobre as qualidades de caráter que explicam riqueza, os defeitos que justificam pobreza. Bloqueou a promessa.
Pobre tem vício, rico tem virtude. Pobre é dotado de preguiça, burrice e inveja. E doença. E falta de tempo. E falta de saúde e educação. E vício da má alimentação. E culpa pela insegurança alimentar. Padece de dependência do Estado, de "vício em Bolsa Família". E da mania de engravidar. Pobreza é demérito na "loteria do nascimento" (vale ler livro de Michael França e Filipi Nascimento).
Ricos somos dotados de fibra e esforço, propósito e inteligência. E berço. E herança. E boa escola. E escrivaninha. E tempo livre. E sono. E alimentação saudável. E rede social não virtual. Geramos emprego, fazemos a economia crescer. Riqueza é mérito individual.
Esses vícios e virtudes presumidos geram efeitos jurídicos. Ricos recebemos subsídio, incentivo e isenção. Perdão, anistia e desoneração. E supersalário. Gozamos da simpatia judicial e policial. Gozamos da presunção de legalidade. De segurança no espaço privado.
Podemos pagar advocacia da litigância de má-fé, das nulidades e dos recursos criativos ("quem tem sai na frente", mostrou o sociólogo Marc Galanter). "Ser rico não é pecado", confessou João Camargo, "mas não dá direito à moleza", respondeu Armínio Fraga.
Pobre paga mais imposto e leva pejotizaçāo. Sofre abordagem policial com cacetete e tiro. Sofre antipatia judicial e policial, violência e segregação no espaço público. Sofre presunção de ilegalidade. Não tem lobby político nem advocatício. No conflito distributivo, corte de gastos costuma empobrecer o pobre. Ricos tendemos a ter "déficit de compaixão", diz a psicologia.
Quase ninguém assume autoria desse algoritmo da cultura nacional. Soa caricato demais, imoral demais. Esse senso comum compilado sintetiza um código da discriminação, e segue influenciando nossos reflexos verbais, políticos e jurídicos. Causa não só derrotas distributivas como desequilíbrios punitivos.
O regime jurídico não escrito da pobreza, em especial o regime penal e prisional da pobreza, ilumina a depravada contradição dos recentes atos por anistia da delinquência política serial.
Existe virtude no perdão, a depender de quem se perdoa, por quais razões. O mesmo país que dá anistias formais e informais a criminosos públicos, pela via legislativa, judicial e por obstrução monocrática do STF, não perdoa o crime de pobreza.
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