Por exemplo, pode aumentar impostos, em um país em que a carga tributária já é de absurdos 40% do PIB. Tirando mais dinheiro das pessoas e empresas, o setor público bloqueia investimentos e consumo.
O governo pode ainda emitir dinheiro, diminuindo o valor da moeda e gerando inflação. E pode tomar emprestado.
Tomando emprestado, paga juros, que variam não por vontade do governo, mas pela análise dos credores — instituições financeiras, empresas e pessoas que compram títulos do Tesouro. Se esses credores percebem que o governo não vai conseguir pagar, porque o déficit é crescente e descontrolado, tomam duas possíveis atitudes: ou deixam de emprestar ou passam a cobrar juros absurdos.
Em qualquer caso, o governo quebra, ou seja, fica sem dinheiro para pagar suas contas.
Exemplo, Rio de Janeiro.
Mas, uma vez feito o ajuste, na boa, nem por isso o país volta a crescer de modo forte e sustentado. O ajuste melhora a confiança e, pois, a atividade econômica. O crescimento, porém, depende de uma profunda mudança no ambiente de negócios, mudança legal, institucional e cultural.
Em vez de discutir este ponto na teoria, eis um caso que ilumina o conjunto:
Ginástica ‘hora extra’
Uma usina de açúcar de Jacarezinho, no Paraná, teve a ideia de oferecer 15 minutos de ginástica para os cortadores de cana, diariamente. A prática era facultativa. Quem não quisesse participar simplesmente ficaria descansando. O trabalhador, claro, não pagava nada por esse benefício.
Pois um funcionário foi à Justiça do Trabalho para reclamar aqueles 15 minutos como “hora extra". Ganhou na primeira instância. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Paraná e perdeu. Foi ao Tribunal Superior do Trabalho e perdeu de novo.
Os juízes decidiram que a ginástica laboral tem a ver com prevenção e segurança do trabalho, de modo que deve ser computada na jornada. Como a empresa, claro, não computava, os 15 minutos se tornaram "hora extra". Não se levou em consideração que a ginástica era escolha do funcionário.
Com isso, a Justiça do Trabalho impôs um custo e uma insegurança não apenas à empresa de Jacarezinho, mas a todas as outras.
Qual usina vai oferecer a ginástica sabendo que poderá ser cobrada por isso? Ou qual empresa vai oferecer qualquer vantagem, como uma aula de meditação ou um curso de futevôlei, sabendo que poderá cair na hora extra?
Qualquer pessoa de bom senso vê um absurdo nessa situação.
Mas não a Justiça do Trabalho. Para seus juízes, o tempo que o empregado leva para trocar de roupa ou lanchar deve ser incluído na jornada. E há também decisões mandando incluir na jornada o tempo que o funcionário passa no fretado da empresa.
Isso mesmo. O trabalhador gasta horas no transporte público, lotado. A empresa oferece um ônibus fretado, em condições claramente superiores. Pois bem, há juízes que entendem que, ao entrar no fretado, o trabalhador já está à disposição da empresa. Logo, “hora extra".
Se isso se tornar uma norma geral, compulsória, de duas, uma: ou as empresas cancelam os fretados, prejudicando os trabalhadores; ou absorvem os custos, perdendo competitividade.
Além disso, reparem: o caso da ginástica laboral percorreu todas as instâncias, foi de Jacarezinho a Brasília. Um tremendo custo da Justiça, para impor custos extras a uma atividade econômica.
Todo esse custo poderia ser anulado com uma medida simples. A empresa simplesmente perguntaria aos trabalhadores, numa assembleia ou numa pesquisa, se desejavam ter a ginástica antes ou depois da jornada. A maioria decidiria. O negociado teria valor.
Qual proteção tiveram os trabalhadores da usina com a decisão do TST? Nenhuma. O que recorreu receberá a hora extra. Os demais perdem a ginástica.
Sensacional, não é mesmo?
Há centenas e centenas de casos assim.
O projeto de reforma trabalhista em debate estabelece que o negociado vale mais que o legislado. Se já valesse, os cortadores de cana da usina de Jacarezinho continuariam com sua ginástica.
E boa parte da Justiça do Trabalho seria dispensada.
Carlos Alberto Sardenberg
Pois um funcionário foi à Justiça do Trabalho para reclamar aqueles 15 minutos como “hora extra". Ganhou na primeira instância. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Paraná e perdeu. Foi ao Tribunal Superior do Trabalho e perdeu de novo.
Os juízes decidiram que a ginástica laboral tem a ver com prevenção e segurança do trabalho, de modo que deve ser computada na jornada. Como a empresa, claro, não computava, os 15 minutos se tornaram "hora extra". Não se levou em consideração que a ginástica era escolha do funcionário.
Com isso, a Justiça do Trabalho impôs um custo e uma insegurança não apenas à empresa de Jacarezinho, mas a todas as outras.
Qual usina vai oferecer a ginástica sabendo que poderá ser cobrada por isso? Ou qual empresa vai oferecer qualquer vantagem, como uma aula de meditação ou um curso de futevôlei, sabendo que poderá cair na hora extra?
Qualquer pessoa de bom senso vê um absurdo nessa situação.
Mas não a Justiça do Trabalho. Para seus juízes, o tempo que o empregado leva para trocar de roupa ou lanchar deve ser incluído na jornada. E há também decisões mandando incluir na jornada o tempo que o funcionário passa no fretado da empresa.
Isso mesmo. O trabalhador gasta horas no transporte público, lotado. A empresa oferece um ônibus fretado, em condições claramente superiores. Pois bem, há juízes que entendem que, ao entrar no fretado, o trabalhador já está à disposição da empresa. Logo, “hora extra".
Se isso se tornar uma norma geral, compulsória, de duas, uma: ou as empresas cancelam os fretados, prejudicando os trabalhadores; ou absorvem os custos, perdendo competitividade.
Além disso, reparem: o caso da ginástica laboral percorreu todas as instâncias, foi de Jacarezinho a Brasília. Um tremendo custo da Justiça, para impor custos extras a uma atividade econômica.
Todo esse custo poderia ser anulado com uma medida simples. A empresa simplesmente perguntaria aos trabalhadores, numa assembleia ou numa pesquisa, se desejavam ter a ginástica antes ou depois da jornada. A maioria decidiria. O negociado teria valor.
Qual proteção tiveram os trabalhadores da usina com a decisão do TST? Nenhuma. O que recorreu receberá a hora extra. Os demais perdem a ginástica.
Sensacional, não é mesmo?
Há centenas e centenas de casos assim.
O projeto de reforma trabalhista em debate estabelece que o negociado vale mais que o legislado. Se já valesse, os cortadores de cana da usina de Jacarezinho continuariam com sua ginástica.
E boa parte da Justiça do Trabalho seria dispensada.
Carlos Alberto Sardenberg
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