O debate sobre o financiamento de campanhas eleitorais ganhou corpo em 2014, quando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs ao STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre a validade das doações empresariais. O plenário do Supremo só conseguiu votar a matéria cerca de um ano e meio depois, em setembro de 2015, entre outras razões pelo fato de, em abril de 2014, Gilmar Mendes ter pedido vista do processo, o que na ocasião provocou críticas de que estaria tentando protelar a decisão. Retrucou afirmando que a Ação Direta de Inconstitucionalidade era uma tentativa de usar a Corte Suprema para “atuar no processo democrático à revelia do Congresso”.
A poucos meses do final do prazo – setembro deste ano – para a definição das regras que prevalecerão nas eleições de outubro do próximo ano, os políticos em geral estão alarmados com a perspectiva de disputar eleições majoritárias e proporcionais em todo o Brasil sem contar com os fartos recursos provenientes de empresas privadas para cobrir os habitualmente elevados custos das campanhas eleitorais.
Não passa pela cabeça dos dirigentes partidários habituados a relações promíscuas, principalmente, com os donos de empreiteiras públicas, que a nova realidade do veto às doações privadas impõe uma mudança de atitude em relação ao financiamento das campanhas. Em primeiro lugar, precisam persuadir sua militância e seus simpatizantes a colaborar, o que é prática habitual no exterior. Depois, adaptar o custo das campanhas às disponibilidades financeiras.
Por causa da ameaça de se repetir em 2018, em muito maior escala, o mesmo aperto financeiro que marcou as eleições municipais do ano passado, já se trama no Congresso Nacional a aprovação de proposta de multiplicar por quatro ou cinco os recursos do Fundo Partidário, que no ano passado foi de R$ 819 milhões.
Zelosos de seu poder, líderes partidários cogitam também de aprovar no Congresso o sistema de lista fechada para os candidatos a cargos legislativos: cada partido apresenta, por exemplo, para a eleição de deputado federal em cada Estado, uma lista de candidatos numa ordem que será respeitada para a definição dos eleitos. Assim, se a votação daquele partido no Estado for suficiente para eleger cinco deputados, os eleitos serão os cinco primeiros nomes da lista. Ou seja, elegem-se os principais líderes do partido, que terão sido colocados na lista numa ordem decidida por eles próprios. O cidadão vota e o político elege. O que não será muito diferente de o cidadão votar e o empreiteiro eleger.
Nenhum comentário:
Postar um comentário