quarta-feira, 11 de abril de 2018

Ficha n° 70000553820

Desde que foi recolhido à carceragem da Polícia Federal em Curitiba, na noite do sábado passado, o sr. Luiz Inácio Lula da Silva passou a ser mais um entre as centenas de milhares de presos sob custódia do Estado brasileiro.

No ofício de abertura de seu processo de execução provisória da pena de 12 anos e 1 mês de prisão a que foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro – encaminhado pelo juiz Sérgio Moro à juíza Caroline Moura Lebbos, da 12.ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela área de execuções penais daquele foro –, o apenado foi devidamente qualificado e recebeu o número de identificação que titula este editorial.

A despeito do que possa parecer a uma parte do distinto público – e das piruetas narrativas de seu séquito de adoradores –, uma vez encarcerado após ter sido condenado em um processo no qual, diga-se, lhe foram asseguradas todas as garantias ao exercício da ampla defesa, o sr. Lula da Silva não é um reeducando diferente dos demais por sua condição de ex-presidente. A partir de agora, Lula é mais um número no Cadastro Nacional de Presos (CNP).


Tal fato inescapável não se presta a desumanizá-lo entre as paredes da sala improvisada na qual está preso; a propósito, em condições muito mais dignas do que as da esmagadora maioria da população carcerária. Ao sr. Lula da Silva, como a qualquer outro que esteja sob a guarda do Estado, devem ser dadas as condições básicas para o tranquilo cumprimento de sua pena, visando à harmônica integração social do interno, exatamente como determina a Lei n.º 7.210/1984. Nem mais, nem menos. No cumprimento da pena, há que se observar com desvelo o princípio da dignidade humana.

A realidade objetiva imposta pela atual condição de reeducando do sr. Lula da Silva deve pautar não só o comportamento dos agentes do Estado a cargo de sua custódia, mas também deve – ou pelo menos deveria – orientar as ações dos grupos simpáticos ao ex-presidente, dentro do espírito que inspira um regime republicano como o nosso. Mas talvez este seja um pedido muito além da capacidade de entendimento de seus destinatários, pois o que se viu até agora foi exatamente o contrário.

Insuflados pela irresponsável cúpula petista, um grupo de militantes se entrincheirou no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em uma espécie de círculo de “proteção” ao réu condenado, enquanto outro grupo, este composto por membros do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), realizava o já habitual bloqueio de alguns trechos de rodovias.

Fora os graves ataques perpetrados por grupelhos nada afeitos à democracia contra jornalistas em pleno exercício da profissão, tudo ocorreu dentro do script esperado das ações dos baderneiros, gente que compreende “democracia” tão somente como mais uma palavra de uma embolorada retórica de enfrentamento político carente de sentido.

Mais disparatadas foram a anunciada “caravana” de 11 governadores até Curitiba – incluindo os de todos os Estados do Nordeste – para visitar o sr. Lula da Silva na cadeia; e a intenção manifestada pela presidente do PT, a senadora Gleisi Hoffmann, de “transferir” para a capital paranaense a sede do partido.

O pedido de visita especial dos governadores, feito pelo senador Roberto Requião (MDB-PR), foi negado pela juíza Caroline Lebbos, responsável pela execução penal. Ela afirmou inexistir “fundamento para a flexibilização do regime geral de visitas próprio à carceragem da Polícia Federal”. Portanto, valerá para o sr. Lula da Silva a mesma regra que vale para todos os detentos: visita familiar semanal, franqueada somente a presença dos advogados a qualquer dia e hora.

A ocupação de Curitiba por um grupo de militantes do PT deve receber a devida atenção dos órgãos de segurança pública do Paraná. O prefeito Rafael Greca (PMN) relatou uma série de reclamações de moradores contra o mau comportamento dos invasores. Para o bem da população e para a própria tranquilidade da execução da pena do sr. Lula da Silva, é bom que as autoridades locais estejam atentas aos excessos.

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