sábado, 3 de junho de 2017

Cuidado com o andor

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Senado Federal estão dando andamento a medidas que restringem drasticamente o instituto do foro privilegiado, como se estivessem a apresentar, cada um na sua esfera, uma resposta aos anseios da população por menos impunidade no País. O tema merece, no entanto, uma análise mais serena sobre o sentido da prerrogativa de foro e os bens que ela protege, bem como sobre as reais causas da impunidade dos poderosos. Uma atuação abrupta pela simples abolição da competência especial em razão do cargo público pode expor as autoridades a ilegítimas pressões, além de não contribuir para o combate à impunidade.

Na quarta-feira passada, o STF iniciou o julgamento da ação que trata do alcance do foro privilegiado. Em seu voto, o ministro-relator Luís Roberto Barroso defendeu a tese de que a prerrogativa de foro deve valer apenas para os crimes cometidos durante o exercício do mandato e os fatos que estejam relacionados com as funções desempenhadas no cargo. Barroso também sustentou que, se já estiver na fase das alegações finais, nenhuma ação penal deveria mudar de instância em razão de o réu assumir um cargo que lhe dê foro especial.


Com isso, o ministro Barroso almeja uma drástica redução dos processos penais no STF. Se sua tese prevalecer, disse ele, o Supremo ficaria com apenas 10% das ações penais que atualmente tem. “O sistema é ruim, funciona mal, traz desprestígio ao Supremo, traz impunidade”, afirmou o ministro. O julgamento foi interrompido por pedido de vista.

No mesmo dia do início do julgamento da ação no STF, o Senado aprovou por unanimidade uma emenda à Constituição para acabar com o foro privilegiado, com exceção para o presidente da República, o vice-presidente e os presidentes da Câmara, do Senado e do STF. Deputados e senadores já não teriam mais foro especial em função do mandato parlamentar. Contariam apenas, conforme já prevê a Constituição, com a prerrogativa de que só podem ser presos em caso de flagrante de crime inafiançável e mediante autorização de seus pares na Câmara ou no Senado. Aprovada em segundo turno, a proposta segue agora para a Câmara.

Ainda que atualmente o foro privilegiado não goze de muito prestígio, em tese nada há de pernicioso nesse tratamento especial. Sua finalidade é preservar determinadas autoridades da litigância de má-fé, de injustificadas importunações possibilitadas pelo sistema jurisdicional estabelecido pela Constituição de 1988 e de eventuais perseguições políticas e ideológicas por parte de juízes de primeira instância, o que impossibilitaria o exercício de suas funções públicas, em claro prejuízo para a coletividade.

Sem a prerrogativa de função, a passagem por um cargo público poderia acarretar uma enxurrada de ações judiciais. Além de prejudicar o exercício do trabalho dessas autoridades, o risco desse grave transtorno levaria a que menos pessoas de bem queiram servir ao País em funções públicas.

Como forma de atacar o foro privilegiado, compara-se com frequência o número de autoridades com prerrogativa de foro no Brasil e em outros países, destacando a grande quantidade de casos no Direito pátrio. É, porém, uma comparação inadequada, já que pressupõe uma semelhança entre os sistemas jurisdicionais, e eles são bem diferentes. É simplesmente impensável em outros países a possibilidade, existente no Brasil, de processar um ocupante de cargo público na comarca da residência do cidadão. Por isso, caso se derrube o foro privilegiado, alguns meses dedicados a servir ao País poderão significar anos de infindáveis batalhas judiciais em todo o território nacional.

A simbiose que atualmente se observa entre foro privilegiado e impunidade não é fruto de um erro de sistema, que necessite urgente reforma. A real causa dessa situação é a lentidão com que as instâncias superiores cumprem suas atribuições constitucionais de processar e julgar autoridades públicas. Os tribunais superiores, desde a Proclamação da República, são responsáveis pelo julgamento de casos especiais. Nunca, porém, se prepararam para o desempenho dessa importante tarefa. Mais do que acabar com o foro privilegiado, é preciso que esses tribunais se adaptem ao que mandam a Constituição e a lei. Ou seja, basta que cumpram seu dever para que não haja impunidade.

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