Embora as sanções isoladamente, no caso iraniano e nos demais, não resolvam os problemas subjacentes, são um instrumento importante para assegurar uma ordem mundial mais segura, sem recurso a intervenções armadas. As sanções são hoje dirigidas a pessoas, empresas e setores.
As democracias ocidentais têm utilizado os bancos para implementar o sistema de sanções. A lei impõe que verifiquem a identidade dos titulares de contas e a proveniência dos fundos, devendo bloquear transações e informar as autoridades sempre que detetem operações suspeitas ou haja coincidência com os nomes e atividades elencados nas listas de sanções.
Um sistema fraco permite a criminosos comuns e oligarcas utilizar fundos ilegalmente obtidos para proveito próprio, adquirindo propriedades no Ocidente. Mansões em Londres e na Riviera Francesa, clubes de futebol, obras de arte…
A efetividade do sistema vinha sendo promovida, em grande parte, pelos Estados Unidos da América que, até 2024, multaram, severamente, instituições bancárias sempre que detetaram incumprimento de sanções. O valor elevado das multas – a título de exemplo, em 2014, o BNP Paribas foi multado em nove mil milhões de dólares, por processar transações envolvendo o Irão, Cuba e o Sudão – impulsionou os bancos a investir em sistemas de deteção e a colaborar com as autoridades.
A efetividade do sistema (já stressada pelo allure do lucro fácil) está ora minada pelas stablecoins e pela política pró-crypto da Administração Trump.
As criptomoedas permitem transferir fundos sem recurso ao sistema bancário internacional e de forma anónima. A desregulação – dizem-nos… nada pode parar a inovação das fintech, pois é aí que mora o futuro – veio permitir serviços isentos de deveres de identificação e investigação. É o caso das apps no Telegram que permitem transferir criptomoedas entre wallets e oferecem cartões pré-pagos que permitem levantar fundos em caixas automáticas.
Circulando fundos entre wallets anónimas, é possível esconder a origem dos fundos e dificultar investigações criminais. A conversão em moeda, sobretudo dólares, é agora facilitada pela stablecoins. Criptomoedas, em que o emitente deve aplicar montante equivalente ao valor facial das criptomoedas em contas bancárias em dólares americanos e dívida pública americana. Chamaram à legislação que criou o regime das stablecoins “GENIUS Act”, e, na perspetiva da Administração Trump, é certamente genial, pois permite aumentar exponencialmente os clientes de dívida pública americana, libertando da pressão do “bond market” (mercado onde se transacionam os títulos representativos da dívida pública). Este tem um poder imenso, e perante orçamentos do Estado irracionais, faz disparar o custo da dívida pública. No Reino Unido, o governo de Liz Truss, em 2022, durou apenas 49 dias. Em Portugal, no momento da intervenção da Troika, os juros da dívida pública ultrapassavam os 9%.
A par da desregulação – afinal a Administração Trump está apostada em promover o mundo cripto –, o aliviar da pressão penal. Em 2025, as multas aplicadas pelo governo americano foram 64% inferiores a 2024, sendo que, logo após a tomada de posse de Trump, foram suspensas investigações às plataformas de criptomoedas.
No mundo “pós” – pós-Gaza, pós-Venezuela, pós-… – cabe à Europa, e aos seus cidadãos, liderar e assumir os custos de proteger os pilares de uma ordem mundial que (com as suas falhas) permitiu níveis de desenvolvimento humano nunca antes alcançados. Regular as criptomoedas faz parte dessa liderança.
Sofia Santos Machado

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