Dirceu ganhou a liberdade por um placar de 3 a 2. Um dos que votaram pela abertura da cela foi Dias Toffoli. Indicado para o Supremo por Lula, o ministro foi subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil na época em que a pasta era comandada por Dirceu. Entretando, guiando-se por autocritérios, Toffoli não se considera impedido de participar de julgamentos envolvendo o ex-chefe. Mandou soltá-lo por acreditar que são pequenas as chances de Dirceu voltar a praticar crimes. Realçou, de resto, que a prisão preventiva é ''uma antecipação da pena''.
Toffoli deu de ombros para o relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, que ecoara minutos antes palavras de Sergio Moro: “Entendo que a manutenção da prisão preventiva do paciente [Dirceu] encontra-se plenamente justificada pela lei e pela jurisprudência desta Corte, inclusive desta Segunda Turma. Rememoro que, para esta Segunda Turma, é justificada a prisão preventiva quando fundada na garantia da ordem pública, em face do risco concreto de reiteração delitiva…”
Chama-se Ricardo Lewandowski o ministro que proferiu o segundo voto a favor da soltura de Dirceu. Em agosto de 2007, quando a denúncia da Procuradoria sobre o escândalo do mensalão foi convertida pelo Supremo em ação penal, Lewandowski discordou do então relator Joaquim Barbosa quanto ao acolhimento da denúncia contra Dirceu e José Genoino por formação de quadrilha. Terminada a sessão, Lewandowski foi jantar com amigos num restaurante brasiliense chamado Expand Wine Store. Em dado momento, soou-lhe o celular. Era o irmão, Marcelo Lewandowski. O ministro levantou-se da mesa e foi para o jardim externo do restaurante.
A repórter Vera Magalhães, acomodada em mesa próxima, escutou Lewandowski declarar coisas assim: “A imprensa acuou o Supremo. […] Todo mundo votou com a faca no pescoço.” Ou assim: “A tendência era amaciar para o Dirceu”. O ministro deu a entender que, não fosse pela “faca no pescoço”, poderia ter divergido muito mais de Barbosa: “Não tenha dúvida. Eu estava tinindo nos cascos.”
Na Segunda Turma, Lewandowski tiniu a favor de Dirceu de forma aguda. Deu razão a Toffoli. Declarou que prisões como a de Dirceu, escoradas apenas em sentenças de primeira instância, são vedadas pela Constituição. “A prisão preventiva dilatada no tempo, por quase dois anos, afronta o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade”, acrescentou. Suprema ironia: na legião de sub-Dirceus, há presos encarcerados a 974 dias —são mais de dois anos e meio em cana sem uma mísera sentença condenatória. Pior: na grossa maioria dos casos, não há vestígio de uma toga que esteja tinindo nos cascos para reverter o flagelo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário