quarta-feira, 3 de maio de 2017

Há no país 211 mil sub-Dirceus, presos provisórios esquecidos em calabouços

Sergio Moro costuma dizer que as críticas às prisões preventivas da Lava Jato revelam a existência no Brasil de uma “sociedade de castas”, marcada pela ausência de “igualdade republicana”. Ao colocar José Dirceu em Liberdade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal potencializou a avaliação do juiz da Lava Jato. Destrancou-se a cela sob o argumento de a prisão de Dirceu representa um constrangimento ilegal. Alegou-se que, embora condenado um par de vezes por Moro, as sentenças contra o marquês do PT ainda não foram confirmadas por um tribunal de segunda instância. Por esses critérios, o Judiciário precisa libertar outros 221 mil brasileiros. São sub-Dirceus, presos provisórios que, segundo o Conselho Nacional de Justiça, mofam na cadeia à espera de julgamento.

Charge do dia 03/05/2017


Apenas dois detalhes diferenciam Dirceu dos sub-Dirceus. O ex-chefe da Casa Civil de Lula já coleciona duas sentenças. Juntas, somam 32 anos e um mês de prisão. Dispõe da melhor defesa que o prestígio e o dinheiro podem bancar. Os outros 221 mil presos provisórios ainda não passaram pelo crivo de nenhum juiz —nem de primeira nem de segunda instância. Permanecem atrás das grades sem sentença porque são pobres e não dispõem de advogados competentes para lembrar ao Judiciário que seus processos mofam nos escaninhos. Em janeiro, a ministra Cármen Lúcia, presidente da Suprema Corte, defendeu um “choque de jurisdição” para interromper o constrangimento ilegal a que estão sendo submetidos os presos da casta esquecida.

Dirceu ganhou a liberdade por um placar de 3 a 2. Um dos que votaram pela abertura da cela foi Dias Toffoli. Indicado para o Supremo por Lula, o ministro foi subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil na época em que a pasta era comandada por Dirceu. Entretando, guiando-se por autocritérios, Toffoli não se considera impedido de participar de julgamentos envolvendo o ex-chefe. Mandou soltá-lo por acreditar que são pequenas as chances de Dirceu voltar a praticar crimes. Realçou, de resto, que a prisão preventiva é ''uma antecipação da pena''.

Toffoli deu de ombros para o relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, que ecoara minutos antes palavras de Sergio Moro: “Entendo que a manutenção da prisão preventiva do paciente [Dirceu] encontra-se plenamente justificada pela lei e pela jurisprudência desta Corte, inclusive desta Segunda Turma. Rememoro que, para esta Segunda Turma, é justificada a prisão preventiva quando fundada na garantia da ordem pública, em face do risco concreto de reiteração delitiva…”

Chama-se Ricardo Lewandowski o ministro que proferiu o segundo voto a favor da soltura de Dirceu. Em agosto de 2007, quando a denúncia da Procuradoria sobre o escândalo do mensalão foi convertida pelo Supremo em ação penal, Lewandowski discordou do então relator Joaquim Barbosa quanto ao acolhimento da denúncia contra Dirceu e José Genoino por formação de quadrilha. Terminada a sessão, Lewandowski foi jantar com amigos num restaurante brasiliense chamado Expand Wine Store. Em dado momento, soou-lhe o celular. Era o irmão, Marcelo Lewandowski. O ministro levantou-se da mesa e foi para o jardim externo do restaurante.

A repórter Vera Magalhães, acomodada em mesa próxima, escutou Lewandowski declarar coisas assim: “A imprensa acuou o Supremo. […] Todo mundo votou com a faca no pescoço.” Ou assim: “A tendência era amaciar para o Dirceu”. O ministro deu a entender que, não fosse pela “faca no pescoço”, poderia ter divergido muito mais de Barbosa: “Não tenha dúvida. Eu estava tinindo nos cascos.”

Na Segunda Turma, Lewandowski tiniu a favor de Dirceu de forma aguda. Deu razão a Toffoli. Declarou que prisões como a de Dirceu, escoradas apenas em sentenças de primeira instância, são vedadas pela Constituição. “A prisão preventiva dilatada no tempo, por quase dois anos, afronta o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade”, acrescentou. Suprema ironia: na legião de sub-Dirceus, há presos encarcerados a 974 dias —são mais de dois anos e meio em cana sem uma mísera sentença condenatória. Pior: na grossa maioria dos casos, não há vestígio de uma toga que esteja tinindo nos cascos para reverter o flagelo.

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