quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Desonerações sob Dilma já somam R$ 342 bilhões

Um levantamento da Receita Federal mostra que nos quase 5 anos da administração da presidente Dilma Rousseff foram concedidas reduções de impostos que somam R$ 342 bilhões.

Esse valor seria suficiente para cobrir com muita sobra os cerca de R$ 50 bilhões do rombo no Orçamento de 2015. Mesmo que o déficit ultrapasse os R$ 100 bilhões (para cobrir as “pedaladas fiscais”), haveria muita folga.

O estudo completo da Receita Federal detalha minuciosamente todas as leis aprovadas desde 2010 e faz projeções para os efeitos até 2018.

Apenas neste ano de 2015, segundo cálculos do Fisco, estima-se uma renúncia de R$ 106 bilhões –impostos que vão deixar de ser recolhidos. Na soma total de isenções, de 2010 a 2018, o valor chega a R$ 501 bilhões.

Eis a tabela que resume todas as desonerações desde 2010:
Desoneracoes-2010-2015

O quadro acima mostra o valor que o governo federal deixa de arrecadar a cada ano, mas também os efeitos ao longo do tempo quando uma medida é adotada. É que é raro uma isenção fiscal durar apenas 12 meses.

Por exemplo, os anos 2012, 2013 e 2014, sob Dilma Rousseff, foram prolíficos na concessão de benefícios fiscais. Em 2012, as medidas adotadas somam desonerações de R$ 142,5 bilhões –na projeção até agora em 2015.

Mesmo no final de 2014, quando a presidente Dilma Rousseff disse ter se dado conta da situação real da economia, foram concedidos benefícios que agora talvez seriam impensáveis.

Por exemplo, por meio da lei 13.043, sancionada em 13.nov.2014 e resultante da MP 615, adotou-se alíquota zero do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) para remessas ao exterior no caso de receitas de fretes, afretamentos, aluguéis ou arrendamentos de embarcações, aeronaves ou motores, aluguel de contêiner, sobrestadia e serviços portuários.

Ou seja, o governo federal deu uma ajuda a quem aluga barcos e aviões no exterior. Essa operação só pode ser realizada por empresas. Nada impede, entretanto, que um milionário dono de uma empresa use o benefício para fins particulares.

Leia mais o artigo de Fernando Rodrigues 

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