Parece muito improvável. Aristóteles, chamado a opinar, certamente diria que ninguém pode ser contra direitos humanos porque ninguém pode ser contra si mesmo. Não é humano, portanto, ser contra os direitos humanos, que se alinham com o Direito Natural (estranhamente refugado pela esquerda quando se trata de defender o aborto).
Qual o equívoco cometido por aqueles que em nome dos direitos humanos defendem a manutenção da maioridade penal aos 18 anos? O problema, cuja existência a sociedade facilmente pode intuir, não está nos direitos, mas no estrabismo ideológico que transforma em direito aquilo que é torto e em torto aquilo que é direito. Com efeito, várias pesquisas de opinião e enquetes têm evidenciado que mais de 90% das pessoas são favoráveis à redução, e Aristóteles, chamado a opinar, certamente diria que não pode contrariar os direitos humanos aquilo que os seres humanos desejam em consenso.
Existem certos crimes que requerem desenvolvimento orgânico e intelectual para serem praticados. Requerem potência sexual, força física, capacidade de planejamento e execução. Quem está apto para os cometer está apto para assumir suas plenas consequências.
Por outro lado, certos delitos, que implicam maior agressividade, se enquadram totalmente naquilo que constitui um preceito moral universal: não faças aos outros o que não queres que te façam. Estupradores, torturadores, assassinos não se sentem bem sendo estuprados, torturados, assassinados. Existem delitos que são reprovados até mesmo pela ética dos presídios. Eles sabem.
As principais razões do aprisionamento de criminosos – por tempo proporcional à gravidade do delito praticado – são a defesa da sociedade, o desestímulo a novos crimes e a expiação. A ressocialização pela via da restrição à liberdade é uma idéia generosa ainda não suficientemente comprovada e depende muito mais do indivíduo que do sistema.
Raramente a lei nada tem a ver com direitos humanos, na medida em que seu caráter geral se impõe sobre todas as pessoas ou grupos sociais inteiros. Assim, uma norma que disponha sobre a redução da maioridade penal se refere a tais direitos, sim, mas na direção oposta a que vem sendo objeto de argumentação por seus opositores. Trata-se da defesa dos direitos humanos – vida, segurança, propriedade – do cidadão de bem. Trata-se de proteger a sociedade como um todo e as pessoas humanas concretas da sanha de indivíduos aos quais a lei faculta escolher os governantes, mas considera incapazes de discernir sobre os piores atos que possam praticar.
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