sexta-feira, 13 de abril de 2018

O Brasil precisa de um Supremo que apenas respeite os princípios do Direito

Transmitir os julgamentos pela TV foi um erro judiciário gigantesco. Transformou os onze juízes em vedetes da ribalta, que travam uma disputa patética para mostrar quem se exibe mais. Qualquer processo se torna uma batalha de egos inflamados. Salvo as exceções de praxe, a maioria dos ministros tem uma atuação farsesca e lúdica, querendo demonstrar erudição e conhecimento de trivialidades jurídicas. Como não são profissionais do showbiz, é claro que lhes falta a noção do “timing”, fazendo com que suas supostas performances sejam enfadonhas e soporíferas, não há quem aguente.

No injustificável afã de demonstrar conhecimento, os atores acabam se perdendo tecnicalidades jurídicas, ao interpretar o teor de artigos, parágrafos, incisos, alínea. Nesse contorcionismo intelectualoide, esquecem que isso não significa fazer justiça nem aplicar o Direito, muito pelo contrário.
Como se sabe, o Direito é uma das ciências sociais que se baseiam na lógica. Seu objetivo é dirimir conflitos de interesses mediante o respeito a uma série de pressupostos historicamente consagrados.

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Há os princípios explícitos, que os parlamentares brasileiros fizeram questão de listar na Constituição ou em outras leis – Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Interesse Público, Finalidade, Igualdade, Razoabilidade, Motivação e Proporcionalidade.

Mas sobre todos eles paira um princípio maior, a Racionalidade, que não consta em lei, mas está perpetuado pelos costumes, no Direito Consuetudinário. Para fazer justiça e aplicar o Direito, é preciso ser racional. E se qualquer dispositivo legal não for lógico e descumprir algum dos princípios jurídicos, jamais deve ser aplicado. Aliás, é justamente para isso que existe o Supremo. Para garantir que se faça justiça e impedir que existam normas ilógicas e inconstitucionais.

No Brasil, porém, as coisas parecem funcionar ao contrário. No Supremo, trava-se uma luta absurda para impedir que condenados em segunda instância possam ser presos. Entre os 194 países da ONU, apenas um deles decreta prisão após terceira instância, e o Brasil agora pode aderir a essa doutrina retrógrada, apenas porque alguns exibicionistas que vestem a toga do Supremo se apegam a tecnicalidades e imperfeições na redação das leis, para justificar um retrocesso jurídico que levará o Direito brasileiros de volta à Idade Média, quando as leis eram feitas para proteger os poderosos.

A pretendida blindagem de criminosos execráveis como Lula, Dirceu, Cabral, Geddel, Estevão, Aécio, Serra, Temer, Padilha, Cunha & Cia., sem a menor dúvida, descumpre todos os princípios jurídicos – Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Interesse Público, Finalidade, Igualdade, Razoabilidade, Motivação e Proporcionalidade. Mas há ministros no Supremo que não conseguem enxergar essa pétrea realidade.

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