No injustificável afã de demonstrar conhecimento, os atores acabam se perdendo tecnicalidades jurídicas, ao interpretar o teor de artigos, parágrafos, incisos, alínea. Nesse contorcionismo intelectualoide, esquecem que isso não significa fazer justiça nem aplicar o Direito, muito pelo contrário.
Como se sabe, o Direito é uma das ciências sociais que se baseiam na lógica. Seu objetivo é dirimir conflitos de interesses mediante o respeito a uma série de pressupostos historicamente consagrados.
Mas sobre todos eles paira um princípio maior, a Racionalidade, que não consta em lei, mas está perpetuado pelos costumes, no Direito Consuetudinário. Para fazer justiça e aplicar o Direito, é preciso ser racional. E se qualquer dispositivo legal não for lógico e descumprir algum dos princípios jurídicos, jamais deve ser aplicado. Aliás, é justamente para isso que existe o Supremo. Para garantir que se faça justiça e impedir que existam normas ilógicas e inconstitucionais.
No Brasil, porém, as coisas parecem funcionar ao contrário. No Supremo, trava-se uma luta absurda para impedir que condenados em segunda instância possam ser presos. Entre os 194 países da ONU, apenas um deles decreta prisão após terceira instância, e o Brasil agora pode aderir a essa doutrina retrógrada, apenas porque alguns exibicionistas que vestem a toga do Supremo se apegam a tecnicalidades e imperfeições na redação das leis, para justificar um retrocesso jurídico que levará o Direito brasileiros de volta à Idade Média, quando as leis eram feitas para proteger os poderosos.
A pretendida blindagem de criminosos execráveis como Lula, Dirceu, Cabral, Geddel, Estevão, Aécio, Serra, Temer, Padilha, Cunha & Cia., sem a menor dúvida, descumpre todos os princípios jurídicos – Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Interesse Público, Finalidade, Igualdade, Razoabilidade, Motivação e Proporcionalidade. Mas há ministros no Supremo que não conseguem enxergar essa pétrea realidade.
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