Alega-se que o privilégio está na lei. Meia verdade: a lei diz que, além dos vencimentos, “poderão” ser concedidas vantagens aos magistrados. Essa “possibilidade” virou direito adquirido graças a uma liminar do ministro Luiz Fux, do STF. Coisa de 2014. O julgamento do mérito está há três anos no armário onde são guardados os assuntos pendentes do Supremo.
O auxílio-moradia faz sentido quando o servidor é transferido para outra cidade. Vira ofensa ao erário quando o beneficiário tem casa na cidade onde trabalha. Marcelo Bretas e Sérgio Moro, juízes da Lava Jato, estão nessa situação. Têm belas residências no Rio e Curitiba. E acham normal embolsar o auxílio-moradia.
Sete em cada dez juízes recebem vencimentos acima do teto constitucional de R$ 33,7 mil. Dispõem de estabilidade no emprego, aposentadoria integral, dos dois meses de férias e outros privilégios. Quem estiver insatisfeito sempre poderá pedir demissão. Confundir normalidade com privilégios é um velho hábito das castas dominantes. O auxílio-moradia tornou-se um puxadinho da imoralidade no contracheque de quem deveria dar o exemplo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário