Atravessaram a semana exalando ressentimentos e ameaças de retaliação ao Supremo, num levante promovido por Aécio, com o discreto estímulo do presidente Temer e dos seus ministros Moreira Franco e Eliseu Padilha. Todos são investigados por corrupção.
Eles sonham induzir os juízes do Supremo, na sessão de amanhã, a um ato público de contrição, por terem submetido um dos senadores a inquérito, impondo-lhe afastamento do mandato e ordem para dormir em casa.
Três meses atrás, o STF autorizou que Aécio Neves fosse investigado por suspeita de violação dos princípios constitucionais de “legalidade”, de “impessoalidade” e de “moralidade” no exercício do mandato. A abertura desse inquérito chegou a ser celebrada no Senado.
Aconteceu em julho, na Comissão de Ética, quando líderes do PMDB e do PSDB uniram-se para impedir o nascimento de um processo para cassar o mandato do senador mineiro.
Encontraram na decisão do tribunal um pretexto para arquivar o caso. Argumentaram que somente o Supremo pode processar e julgar integrantes do Congresso em casos de infrações penais comuns. Aécio, claro, comemorou.
O tribunal julgou, dias atrás, um pedido de prisão preventiva do senador mineiro. A procuradoria alinhou motivos em excesso — como corrupção; interferência no processo, com explícita ameaça a testemunha; e descumprimento de ordem judicial enquanto estava afastado do mandato no primeiro semestre.
Os juízes rejeitaram a prisão. Escolheram medidas alternativas, entre elas novo afastamento do mandato e ordem para que Aécio durma em casa. Esses procedimentos são diferentes da prisão preventiva ou domiciliar e estão previstos no Código de Processo Penal que o Senado aprovou há seis anos.
Os senadores, na época, destacaram e separaram em três capítulos específicos do código o significado de “prisão preventiva” (Artigos 311 a 316), de “prisão domiciliar” (Artigos 317 a 318), e de “medidas cautelares diversas da prisão” (Artigos 319 e 320).
No levante promovido por Aécio, agora pretende-se que o Senado confronte o Supremo para garantir imunidade processual absoluta aos parlamentares federais, mesmo quando violem os princípios constitucionais de “legalidade”, de “impessoalidade” e de “moralidade” no exercício do mandato.
Seria a arquitetura de um paraíso da impunidade. A proposta de um embate entre poderes é inócua, até porque faltam ao Senado instrumentos constitucionais para revisar ou anular qualquer decisão do Supremo.
Vai ser difícil ao presidente do Senado, Eunício Oliveira, enrolado na bandeira da retaliação, encontrar a saída do labirinto em que entrou de mãos dadas com Aécio, Renan, Jader, Collor e Jucá.
José Casado
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