Essas manifestações já demonstraram sua futilidade na improvisação de junho de 2013 e na desperdiçada oportunidade de, na eleição do ano passado, levar a nocaute o adversário cambaleante.
Verdade que foi eleição surripiada por mentiras, promessas solertes e a mais eficiente máquina de propaganda que o governo já conseguiu engraxar com dinheiro roubado. Mas o Partido dos Trabalhadores pode escarnecer que, como ensinou Margaret Thatcher, na etiqueta da política vencedores não dão pêsames aos vencidos.
Desistir, então? Conformar-se com a perpetuação bolivariana do PT no poder? Não necessariamente. Com sua esquálida imagem de Partido dos Trapaceiros (ou dos Traidores), o PT ruma para extensa derrota nas eleições municipais de 2016. Exponencial nesse declínio é a prevista defenestração do prefeito Fernando Haddad em São Paulo.
Muito pouco, muito devagar. Os manifestantes deveriam concentrar foco e fogo em renovada campanha de Diretas-Já: ação direta em favor duma democracia direta.
Democracia direta é o direito de legislar exercido diretamente pelo eleitorado. O processo precisaria começar pela exigência duma Assembleia Constituinte com mandato para substituir a espúria Constituição vigente. Esta foi debatida e votada não por Constituinte, mas pelo Congresso que o regime militar consentiu suceder ao biônico. O eleitorado nunca legitimou essa Carta nem seus remendos oportunistas e escusos.
Mais uma Constituição? Os EUA mantêm em vigor (com emendas subsequentes) a mesma Carta de sete artigos vigente desde 1788. No Reino Unido, embora nenhum documento as consolide, leis de natureza constitucional têm garantido aos cidadãos, há séculos, invejáveis liberdades civis. Mas são exceções. Na França, a Constituição que vigora desde 1958 é a última de uma sucessão que remonta a 1791.
A Constituição que vige na Suíça desde 1999 preserva muitos princípios da primeira, que em 1848 agregou substancial teor do ideário humanista da Revolução Americana e da Francesa. Já na Constituição de 1891 os suíços incorporaram inovação que outras democracias começam a imitar: a iniciativa popular.
Hoje, na Suíça, abaixo-assinado com 100 mil assinaturas ou mais, coletadas em prazo não superior a 18 meses, pode converter-se em lei, se aprovada por maioria simples; ou até em emenda constitucional, se aprovada por "maioria dupla" (dos eleitores e da maioria dos cantões, como são chamadas as unidades federativas suíças).
Promover referendos no Brasil é desafio que supera o do consenso dos 26 cantões suíços –apesar da acrimônia endêmica que vocifera lá em quatro línguas e dezenas de dialetos. Mas com internet mais difusa, aperfeiçoamento crescente de urnas e documentação eletrônicas, o entulho mais obstrutivo oposto ao estabelecimento da democracia direta no Brasil é a relutância subversiva da classe política em renunciar a seus extorquidos privilégios.
Resta saber como obter de governo petista a convocação duma Constituinte que certamente extinguiria a atual hegemonia do partido. Entra aí, então, a ação direta, assunto para outro texto, noutro contexto
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