Nos últimos tempos, entretanto, percebe-se um processo contínuo e crescente de degradação institucional. Neste artigo, aponto algumas evidências dessa degradação, para a qual concorrem fortemente o corporativismo e o arbítrio.
O poder pessoal conferido a autoridades, em órgãos de deliberação colegiada, em tudo se assemelha a um absolutismo extemporâneo.
Decisões monocráticas permitem dar curso ou não, sem fundamentação, a processos de impeachment de autoridades, pautar votações, audiências ou julgamentos, obstruir processos judiciais, mediante desarrazoados pedidos de vista, e conceder liminares que se eternizam. Tudo isso com respaldo em regimentos que se prestam a qualquer interpretação, mesmo quando contrária à lei.
A ineficiência na gestão governamental tem muitas faces. Nos Poderes Legislativo e Judiciário, recessos, férias prolongadas e feriados especiais somados ultrapassam os dias de trabalho efetivo. Assim, não é surpreendente a existência de inúmeras leis, previstas na Constituição de 1988, que até hoje não lograram prosperar ou de processos judiciais que se arrastam por décadas, não raro gerando prescrições.
Medidas Provisórias quase nunca observam os requisitos constitucionais de urgência e relevância e, quando perdem eficácia, porque não convertidas em lei, as decorrentes relações jurídicas não são disciplinadas pelo Congresso, como determina a Constituição.
Tribunais sobrecarregados por competências excessivas e normas processuais tortuosas explicam, em boa medida, a morosidade do contencioso. Faz sentido, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar furtos de pequeno valor?
A frequente ingerência de um Poder sobre outro, em decisões administrativas, macula a independência e a harmonia que deveriam presidir suas relações.
Planejamento governamental não há mais. Tudo é improviso de má qualidade. O orçamento converteu-se em peça anárquica, com fatias vorazmente devoradas pelas “emendas parlamentares”. Tetos de remuneração e de gastos públicos são afrontados por leis casuísticas ou por subterfúgios administrativos. Federalismo fiscal consistente nunca tivemos.
Para reverter esse quadro, será indispensável implementar uma verdadeira reforma do Estado, o que demanda boa formulação e, sobretudo, uma complexa engenharia política. Caso contrário, parafraseando Claude Lévi-Strauss (1908-2009): passaremos da barbárie à decadência, sem conhecer o apogeu.
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