Um relatório divulgado há pouco pelo Ministério Público suíço, apresentando um balanço das atividades do órgão em 2016, revelou que a cooperação entre as autoridades daquele país e brasileiras, no âmbito da Operação Lava Jato, foi responsável pelo rastreamento e bloqueio de 1 bilhão de francos suíços – aproximadamente R$ 3,4 bilhões – em cerca de mil contas bancárias abertas naquele país com o objetivo de esconder o dinheiro desviado da Petrobrás. Desse montante, R$ 623 milhões já foram devolvidos às autoridades brasileiras.
O avanço das investigações no Brasil e seus desdobramentos no Poder Judiciário também são lembrados no documento. Os procuradores suíços mencionam a condenação de políticos e empresários a penas severas, tanto de prisão como de multa, lembrando o acordo internacional bilionário fechado pela Odebrecht, que envolveu também as autoridades dos Estados Unidos.
Os valores bloqueados até o momento são de tal monta que surpreenderam até mesmo procuradores experientes, acostumados a conduzir investigações de crimes financeiros envolvendo espoliadores contumazes de dinheiro público, como os notórios ditadores Jean-Claude Duvalier, o “Baby Doc” – que ajudou a reduzir o Haiti à condição de nação mais miserável das Américas –, e Muamar Kadafi, o misto de ditador, terrorista e saqueador líbio, entre outros.
A colaboração entre o Ministério Público brasileiro e seu correlato suíço foi estabelecida em abril de 2014, com foco na investigação dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro desviado da Petrobrás a fim de bancar as campanhas políticas do PT e partidos aliados, além de enriquecer ilicitamente funcionários públicos, lobistas, empresários, dirigentes partidários e apaniguados. A surpresa diante da dimensão do dinheiro desviado é compatível com a magnitude dos crimes cometidos, não apenas contra o patrimônio público, mas contra a própria essência da democracia. A indevida vantagem econômica de um grupo partidário sobre os outros, como meio de se manter no poder e garantir a manutenção do sistema criminoso, já seria suficiente para estarrecer qualquer um que preze pela saúde do regime democrático.
Em 2015, em evento na sede da Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília, para celebrar um ano da operação conjunta entre autoridades brasileiras e suíças e discutir ações bilaterais para recuperação de ativos e combate à corrupção, o procurador suíço Luc Leimgruber afirmou que seu país “não admite que haja lavagem de dinheiro de ativos obtidos a partir de atividades criminosas por meio de seu sistema financeiro. Não há mais contas anônimas (na Suíça)”. Foi um passo decisivo para fechar o cerco sobre as grandes quadrilhas internacionais e fazer frente à sofisticada engenharia financeira que, em geral, dá suporte às suas atividades criminosas.
À medida que o crime organizado avança em suas estratégias delituosas, inclusive subvertendo as próprias noções de fronteira, as forças da lei precisam acompanhar esta “evolução” modernizando o arcabouço da legislação penal e tributária, formando equipes cada vez mais preparadas para este tipo de combate e, sobretudo, estabelecendo acordos de cooperação internacional como o celebrado entre Brasil e Suíça.
Ainda não é possível afirmar que fim terá a Lava Jato. Entretanto, sem o acordo estabelecido entre o Ministério Público brasileiro e o suíço, seguramente, o epílogo desta história desagradaria àqueles que, ansiosamente, esperam por justiça.
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