quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Bandidos não merecem benefícios ou a simplicadade acima de tudo

Perguntaram a Milton Campos porque havia perdido para João Goulart as eleições para vice-presidente da República, em 1960. Até que o velho professor de democracia se explicasse, mil versões corriam o país, a mais verdadeira delas de que havia sido traído por seu companheiro de chapa, Jânio Quadros, que na surdina estimulara a dobradinha “Jan-Jan”. Naqueles idos, mesmo apresentados em conjunto, os candidatos a presidente e vice eram votados em separado.

A explicação do dr. Milton foi a mais simples possível, apresentada com humor: “perdi porque o Jango teve mais votos do que eu...”


Falta simplicidade hoje, nessa lambança em que se transformou a política nacional. Desde a criação da delação premiada que ex-presidentes da República, ex-ministros, ministros e agora até Madame, além de deputados e senadores aos montes, sem esquecer governadores,vem sendo citados como envolvidos em atos de corrupção. Todos os dias a Polícia Federal, o Ministério Público e até tribunais fazem vazar para a imprensa listas cada vez maiores de políticos citados pelos delatores, num verdadeiro festival de acusações, muitas até conflitantes. Não há necessidade de apresentarem provas. A vantagem fica com os bandidos já condenados pelos próprios crimes porque recebem benefícios de redução das penas e de prisão domiciliar na medida em que mais importantes personagens venham a acusar.

Dizem a observação e a natureza das coisas que a maior parte dos denunciados terá mesmo metido a mão em dinheiros públicos, tráfico de influência e prestação de serviços vergonhosos. Cabe às estruturas de informação apurar a veracidade do que é referido sem a necessidade de provas, coisa que demanda tempo. Há algo de errado nessa equação, abrindo-se a hipótese da existência de delatores mentirosos ou dispostos a vingar-se de inimigos, desafetos ou antigos sócios. Nesse aspecto é que a lei precisaria mudar.

Primeiro retirando qualquer vantagem dos delatores enquanto não comprovadas as delações. Depois, dar à Justiça prazo fatal e curto para aceitar as denúncias, quando os denunciados deveriam ser afastados das funções que porventura ocupem e impedidos de ocupar outras, eleitorais ou não. Ou receber desculpas do poder público. Por fim, duplicar as penas daqueles flagrados mentindo ou inventando delações.

O que não dá para aceitar é essa enxurrada de acusações verdadeiras ou falsas que inundam o país. Inexiste a figura do cidadão mais ou menos criminoso. Se é, pau nele! Se não é, aplicar o mesmo instrumento no mentiroso. As instituições só perdem nesse emaranhado de denúncias e suposições, por enquanto capazes de beneficiar apenas os declaradamente bandidos.

Carlos Chagas

Nenhum comentário:

Postar um comentário