quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Reforma institucional ou estelionato eleitoral

O crime de estelionato está assim definido no Código Penal Brasileiro: "Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". É o famoso 171. Por analogia, aplica-se a designação aos casos em que o candidato ou candidata, após vitória eleitoral, passa a fazer o oposto do que afirmara em seus compromissos e promessas de campanha. O caso se torna ainda mais grave quando esse candidato ou candidata, durante a disputa, atribuiu a seu adversário a intenção oculta de aplicar essas mesmas políticas. Tem-se aqui, com toda clareza, a obtenção da vantagem ilícita (vitória eleitoral), em prejuízo de outrem (o adversário), mediante indução dos eleitores ao erro, através de persuasivo ardil.

Em janeiro deste ano, na eleição grega, o Syriza, partido de esquerda, obteve maioria parlamentar para formar governo com um discurso radicalmente avesso aos ajustes fiscais exigidos pelos credores. O líder partidário, Alexis Tsipras, como ocorre via de regra nos países que adotam o sistema parlamentar, assumiu o governo e durante meses tentou sustentar seu discurso. Por fim, rendeu-se aos fatos. Imediatamente após, numa atitude corretíssima, renunciou ao cargo e novas eleições foram convocadas. Seu partido voltou a vencer, e Tsipras retornou à chefia do governo com ainda maior força política e moral.

Deu para notar a diferença? Alguém alegará que o Brasil não é um país parlamentarista e que estelionato eleitoral não é crime no Brasil. Tem razão quem diz. Vender falso bilhete premiado dá prisão, mas não é crime enganar 45 milhões de eleitores (número a que se chega diminuindo dos 54 milhões de votos obtidos pela presidente os 9 milhões que ainda a apoiam). Contudo, mesmo não sendo crime, os artífices desse estelionato deveriam andar pelas ruas, pelos aeroportos, pelos restaurantes do país, com os olhos baixos, constrangidos de encararem a sociedade à qual, iludiram de modo ardiloso. Esta seria a atitude moralmente exigível e não a arrogância que ostentam quando exigem que a legitimidade do mandato assim conquistado possa valer, inclusive, como blindagem contra julgamento por posteriores crimes de responsabilidade fiscal. Aí estamos diante de uma indignidade que nem mesmo uma dúzia de adjetivos pesados são insuficientes para caracterizar.

Julgo que a atual crise brasileira geraria algum ganho se desse causa a uma reflexão nacional sobre a irracionalidade do nosso sistema de governo (que funciona como um amplificador de crises) e convencesse nossos legisladores da necessidade de separar Estado, governo e administração (causa principal do descontrole fiscal e da corrupção). A menos que queiramos continuar sendo enganados.
 

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