A lei privilegia a transparência. Em princípio, o cidadão tem o direito de conhecer tudo. A restrição de acesso é excepcional. Por isso mesmo, apenas um seletíssimo grupo de autoridades —presidente, ministros e comandantes militares, por exemplo— podiam definir, com muito assessoramento técnico e grande responsabilidade política, os dados que seriam mantidos longe da curiosidade do público por mais tempo.
O novo decreto incluiu algo como 1.200 ocupantes de cargos de confiança na lista de servidores autorizados a grudar na papelada o selo de ultrassecreto ou secreto. Alega-se que o objetivo é desburocratizar. Lorota. O general Hamilton Mourão, que assinou o decreto como presidente interino da República, minimizou a novidade. Declarou que são pouquíssimas as informações ultrassigilosas. Isso não faz nexo.
Ora, se são poucos os dados sujeitos ao sigilo, por que ampliar o número de canetas com a prerrogativa de impor o breu à sociedade? Além de ofender a inteligência alheia, o decreto da sombra contraria a alma da lei. Flerta com a inconstitucionalidade. É uma dessas peças que merecem um bom questionamento no Supremo Tribunal Federal.
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