Se os ministros do TSE e do STF seguirem à risca a lei, não há dúvida de que Lula e Bolsonaro estarão alijados da disputa, que se travará entre os outros quatro candidatos principais – Marina Silva (Rede), Ciro Gomes (PDT), Geraldo Alckmin (PSDB) e Alvaro Dias (Pode).
No caso de Bolsonaro, a impugnação tem base constitucional, por ser réu de duas ações penais (injúria e incitação ao crime de estupro), no caso da briga com a deputada Maria do Rosário. E agora vai a julgamento no STF por outra acusação (racismo), pelas referências feitas aos quilombolas em palestra na Hebraica do Rio.
Na impugnação de Bolsonaro, há uma circunstância agravante na jurisprudência do Supremo. É o recente caso do senador Renan Calheiros (MDB-AL), que era o segundo na linha sucessória do presidente Michel Temer, mas ficou proibido de assumir o cargo, por estar na condição de réu perante o STF. Esta é exatamente a situação atual de Jair Bolsonaro, que já responde a duas ações penais e pode ganhar mais uma no julgamento do próximo dia 4, que o candidato do PSL está até tentando antecipar.
Na época do caso Renan, o editor da” Tribuna da Internet” entendeu que o Supremo errou no caso de Renan, porque ser réu não significa ser culpado ou condenado. Porém, examinando melhor a questão, chegou à conclusão de que o STF agiu certo, porque o presidente da República é afastado das funções caso haja denúncia contra ele no Supremo, sendo transformado em réu. E o mesmo deve valer para qualquer sucessor ou aspirante a presidente.
Esta regra, no entanto, é meio mandrake, porque Temer virou réu duas vezes e não foi suspenso das funções, porque a Câmara rejeitou as decisões do STF. Quer dizer, a norma constitucional vale, mas não vale muito…
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