A MP foi enviada ao Congresso pelo presidente Michel Temer. Diante de um plenário vazio, foi discutida no Senado dois dias antes da aprovação final na Câmara. Senadores pediram uma alteração, que diminuía o prazo da isenção de 2040 para 2022, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita qualquer beneficio fiscal a cinco anos.
Os deputados, porém, derrubaram a emenda por 206 votos a 193 e duas abstenções. Após a aprovação final pela Câmara, a medida provisória segue agora para sanção presidencial.
A MP suspende tributos cobrados sobre bens e equipamentos relacionados a atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo no país. Os itens podem ser adquiridos no Brasil ou importados. Também há isenção para compra de matérias-primas e produtos intermediários destinados à atividade.
Um estudo técnico assinado pela Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados calculou que, com a entrada em vigor da MP 795, os cofres públicos deixarão de arrecadar cerca de 1 trilhão de reais, daí o apelido "MP do Trilhão". Posteriormente, uma nota do Ministério da Fazenda argumentou que o impacto seria positivo e desmentiu a cifra, alegando um erro de cálculo. Por outro lado, a nota não apresentou um valor alternativo.
"Quando se provê um ambiente jurídico seguro, regras alinhadas com o mercado internacional de petróleo e condições equilibradas de competitividade, o país ganha em termos de arrecadação em decorrência do aumento nos ágios oferecidos pelas companhias de petróleo e a atração de novos investimentos", diz a nota. Foi o argumento adotado pelo senador Romero Jucá, que defendeu a medida no Senado.
"Essa MP tem dois lados perversos: o que o país vai deixar de arrecadar no futuro e a dívida que ela perdoa", afirma Kleber Cabral, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco).
À frente do órgão que reúne profissionais que combatem sonegação, Cabral traça paralelos. "Infelizmente, o Brasil virou um balcão de negócios. Benefício fiscal e isenção setorizada estão potencialmente ligadas a pagamento de propina. Os casos da Lava Jato e outros comprovam isso", analisa.
Em 2009, a Receita Federal identificou uma prática considerada abusiva e muitas vezes ilegal: empresas que exploravam petróleo em plataformas enviavam 90% da receita para fora do país sem pagar qualquer imposto. Fiscalizadas, as empresas envolvidas deviam multas que chegavam a 54 bilhões de reais.
Cinco anos mais tarde, a Medida Provisória 651/2014 legalizou esse "jeitinho” de sonegar. A tramitação da medida no Congresso não ficou livre de suspeita de corrupção: em agosto último, a Procuradoria-Geral da República denunciou Jucá por receber propina de 150 mil reais para atuar a favor da Odebrecht na tramitação da mesma MP.
Além das isenções fiscais, a Medida Provisória 795 aprovada agora perdoa a dívida antiga que a Receita Federal tentava, desde 2009, cobrar pela sonegação de impostos. Ela beneficia petroleiras como Shell, Exxon, BP e Petrobras.
"Para nós, da fiscalização da Receita, o que mais dói é o trabalho de mais de uma década ser jogado pela janela", lamenta Cabral.
No debate no Senado, parlamentares acusaram o governo Temer de ceder ao lobby da indústria internacional de petróleo. A MP 795 foi enviada ao Congresso pouco antes do último leilão de petróleo e gás, realizado em setembro. Na ocasião, 17 empresas arremataram áreas para exploração, sete delas estrangeiras.
"Antes de o próprio Congresso aprovar a medida, o presidente Temer já tinha prometido às petroleiras de que elas teriam segurança fiscal. Foi uma promessa feita sem saber se a MP seria aprovada", ressalta Nicole Oliveira, diretora da América Latina da ONG 350, que se opõe a novos projetos de carvão, petróleo e gás.
Leia mais
Nenhum comentário:
Postar um comentário