Há, naturalmente, toda uma discussão de alta teoria jurídica a respeito. Seu ponto central é que a magistratura não deve ser um instrumento cego de aplicação da lei, cabendo-lhe examinar antes da sentença como o texto legal tem de ser executado. É o que diz a exposição de motivos do decreto que criou a Justiça Federal em 1890; é o que recomenda a boa jurisprudência do direito americano. O fato de alguma coisa ter sido escrita em 1890 não é suficiente para torná-la uma verdade, nem aquilo que se faz num país tem de ser necessariamente bom para outro. Mas o que realmente importa é o seguinte: como é que ficam as coisas, então, na vida real de todo mundo? Se um juiz não estiver de acordo, por exemplo, com o fim do imposto sindical obrigatório, conforme determina a nova lei, o que vai acontecer? Ele pode dar a si próprio o direito de forçar os cerca de 40 milhões de trabalhadores brasileiros com carteira assinada a pagarem – e obrigar os empregadores a fazerem o desconto em folha? E a empresa – arrisca-se a ser punida se cumprir a lei e não fizer o recolhimento? O que acontece se o juiz não concordar que o empregado reduza o seu horário de almoço para sair mais cedo? O que a justiça trabalhista decidir na Bahia vai valer no Paraná? Há outras perguntas. Quem elegeu os juízes para alguma coisa? O fato de passarem num concurso público lhes dá agora o direito de escrever suas próprias leis? Mais: quem garante que os juízes são mais importantes para defender os interesses dos trabalhadores do que os empreendedores que criam seus empregos e pagam seus salários?
Isso é insegurança jurídica – nome que se dá a situações de caos onde o Estado não garante o cumprimento das leis. Costuma ser consequência de guerras, golpes de Estado ou outras calamidades; no Brasil de hoje é produzida pela própria justiça. Trata-se, também, de hipocrisia em estágio avançado. Para muitos, a recusa de obedecer a lei se destina a defender o pesqueiro da Justiça do Trabalho, com seus mais de 40.00 funcionários, cerca de 3.500 juízes (salário inicial: 27.500 reais por mês) e 4 milhões de novas causas trabalhistas por ano, segundo os números de 2016. Têm privilégios que causam espanto no mundo. Têm um fenômeno chamado Ministério Público do Trabalho. Têm, até, um supremo tribunal trabalhista. Não aceitam, é claro, que se mexa em nenhuma das aberrações que sustentam a sua existência.
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