Essa pseudo-reforma, além de saquear quase dois bilhões do dinheiro de nossos impostos para aumentar ainda mais o financiamento das campanhas políticas, inseriu, sorrateiramente e sem qualquer debate prévio, uma regra que proíbe candidaturas avulsas, mesmo que o candidato tenha filiação partidária.
No entanto, essa fraude contra os interesses da sociedade brasileira será derrubada pelo STF. No último dia 5 de outubro, a maioria dos ministros de nossa Suprema Corte resistiu à pressão que os partidos vinham exercendo e permitiu que a candidatura independente seja analisada e reconhecida como um direito humano fundamental de todo cidadão brasileiro.
E como esse direito é inequivocamente estabelecido no Brasil desde 1992, quando ratificamos o Pacto de São José da Costa Rica, a estratégia dos partidos tem sido a de afirmar que as candidaturas independentes não podem prosperar porque o software das urnas eletrônicas não está preparado para isso, e que seria muito trabalhosa sua atualização até as próximas eleições.
Ora, como o direito fundamental de votar e ser votado poderia ser extirpado dos cidadãos brasileiros com base numa questão puramente técnica?
Aliás, qual a dificuldade de se atribuir um número de registro ao candidato independente e inserir esse número no sistema da urna eletrônica, exatamente como ocorre com os candidatos indicados pelos partidos? Aliás, a participação de candidatos independentes é muito mais simples que a de um candidato de um partido, afinal eles não exigem espaço de rádio ou TV, coligações ou dinheiro dos fundos partidários.
Não vemos nenhuma verdadeira razão para o Brasil, ao contrário de quase todos os demais países, ser incapaz de organizar uma eleição com candidatos independentes. O que há é o temor dos donos dos partidos políticos de perder o monopólio da política. Eles temem que o povo retome o poder que a ele pertence em 2018, com eleições limpas, sem o tradicional fisiologismo partidário, como indicam as pesquisas de opinião.
Outro argumento falacioso dos partidos é que a autorização para a candidatura de membros da sociedade civil, sem filiação partidária, representaria uma nova regra eleitoral e, portanto, não poderia valer para as próximas eleições.
Contudo, o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição, refere-se, única e exclusivamente, à “lei que alterar o processo eleitoral”. No caso das candidaturas independentes, não há uma nova lei, pois o direito já existe e está previsto no ordenamento brasileiro desde 1992, quando ratificamos o Pacto de São José. A sociedade brasileira não luta por uma inovação legislativa, mas pelo reconhecimento de direito já existente e, assim, pelo fim da ilícita negativa de registro de candidaturas livres.
É inconcebível que um cidadão que queira contribuir com o País seja obrigado a submeter-se à estrutura antidemocrática de um partido e ser cúmplice de todos os crimes cometidos por essa agremiação.
Mas o movimento de candidaturas independentes não é contra o sistema partidário, buscando, na verdade, aprimorar e fortalecer tal sistema, obrigando os partidos a se reaproximar da sociedade e debater um novo modelo político-eleitoral.
A verdadeira reforma política será a participação direta da sociedade civil na política. Milhares de brasileiros competentes e honestos poderão, enfim, participar da vida pública e servir ao País sem precisar se submeter aos partidos políticos tradicionais, atualmente dominados por facções criminosas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário