segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Para o jurista Temer, crime é a divulgação, não os fatos que deram origem a ela

Através de seu advogado, Eduardo Carnelós, o presidente Michel Temer considerou crime a divulgação, pela Folha de São Paulo, do depoimento do corretor Lúcio Funaro, que é apontado como operador dos esquemas de corrupção para o PMDB. Lúcio Funaro propôs realizar uma delação premiada e para tal prestou depoimento gravado em vídeo divulgado nas redes sociais e transcrito pela FSP. O tema foi destacado em reportagem do jornal em sua edição de ontem, domingo. Na véspera o conteúdo foi divulgado por canais de televisão.

A lógica do Presidente da República é totalmente absurda, especialmente porque não houve vazamento. A gravação foi enviada à Mesa da Câmara e disponibilizada para que os deputados tomassem conhecimento do teor da denúncia do Supremo contra Temer.


Como se estivéssemos numa peça de Ionesco, criador do Teatro do Absurdo, onde se desenrolam situações completamente extravagantes e sem elo lógico entre si, ficou registrada a versão interpretativa do presidente da República. Segundo ele, o crime não está nos atos cometidos pelo réu, e sim na divulgação em si dos fatos, por causar estardalhaço, como disse o advogado Eduardo Carnelós, as vésperas da votação parlamentar da segunda denúncia da Procuradoria-Geral da República contra Temer e os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco.

Carmelós atacou a imprensa e as autoridades que liberaram as declarações de Lúcio Funaro, que envolveu também Eduardo Cunha na trama, mas o ex-deputado contestou sua versão e disse que as atividades criminosas confessadas pelo doleiro foram feitas por sua conta e risco. “Eu o desafio a provar as referências a meu respeito”, acrescentou Eduardo Cunha.

O presidente Michel Temer tem todo o direito a se defender e a contestar a corrupção a ele atribuída. Mas isso é uma coisa. Outra é não rebater as acusações e, ainda por cima, considerar um crime a sua exposição à opinião pública. Ora, se o presidente se julga caluniado deveria processar o procurador acusador e o delator colaborativo. No entanto, como se vê, não percorreu nem vai percorrer esse caminho.

Simplesmente tenta desqualificar o conteúdo imputado, considerando-o uma ação criminosa. Não tem sentido querer compensar um crime por outro. Antes de mais nada, tem que se saber se são verdadeiras ou não as palavras do delator.

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