É tanta bobagem junta que Temer nem revelou quem disse isso a ele. Quando Temer soltou esse “ouvi dizer” é justamente para ele se esquivar, sair pela tangente e não assumir a autoria dessa asneira jurídica que ele nunca ouviu alguém dizer. Temer inventa. E inventa mal, sem criatividade. Temer é embromador, falso, mentiroso. E cínico. Não cumpre o que promete.
Meses atrás, Temer disse que ministro investigado ou indiciado em inquérito policial continuaria ministro. Só seria afastado se o ministro fosse denunciado. Moreira Franco e Eliseu Padilha estão agora denunciados junto ao Supremo Tribunal Federal e continuam ministros! Quem pode acreditar num presidente da República que mente e não cumpre o que garantiu ao povo? Temer tem tudo a ver com Trump. São cinco letras que formam dois nomes de mesmo peso e medida.
A Constituição Federal e a lei é que são as fontes criadoras e instituidoras da autoridade. Enquanto a autoridade é “persona”, isto é, pessoa de carne e osso, pessoa humana, portanto. Já a Constituição e a lei são abstratas, não têm forma, não são sujeitos de Direito. Elas, a Constituição Federal e a lei, não abusam de si próprias. Elas não são alvo de investigações, inquéritos, processos e julgamentos.
Somente aqueles que de poderes estão investidos é que são autoridades, também pleonasticamente chamadas de autoridades constituídas, porque se constituídas não estejam, autoridades não são. E isso é óbvio.
E na ordem jurídica nacional somente existem duas autoridades, que são o delegado de polícia (autoridade judiciária) e os magistrados (autoridades judiciais). Não existe uma terceira classe ou categoria de autoridade. Os delitos de desacato à autoridade podem ocorrer quando não se acata uma ordem da autoridade ou de seus agentes. Porém, a ordem precisa ser rigorosamente legal, sob pena da não configuração do delito. E dada por quem detém o poder da autoridade, que pode ser legada a seus agentes, como acontece com os policiais civis e militares quando em ação oficial.
E na ordem jurídica nacional somente existem duas autoridades, que são o delegado de polícia (autoridade judiciária) e os magistrados (autoridades judiciais). Não existe uma terceira classe ou categoria de autoridade. Os delitos de desacato à autoridade podem ocorrer quando não se acata uma ordem da autoridade ou de seus agentes. Porém, a ordem precisa ser rigorosamente legal, sob pena da não configuração do delito. E dada por quem detém o poder da autoridade, que pode ser legada a seus agentes, como acontece com os policiais civis e militares quando em ação oficial.
Tanto acontece igualmente no que diz respeito ao abuso de autoridade. É preciso, primeiro, que a autoridade esteja encarnada, isto é, investida no cargo e no exercício da função. Depois, exige-se que a autoridade exorbite do poder que a legislação lhe outorga. Mas o sujeito da exorbitância será sempre e sempre a pessoa humana e nunca a Constituição e a lei, como Temer disse que ouviu dizer, mas não revelou quem teria dito. Não revelou porque ninguém — nem o jurista Tomás Turbando, fonte citada pelo advogado José Eduardo Cardozo na defesa de Dilma no processo de impeachment — iria dizer tamanha tolice a Temer. Por favor, não escrevam o que Temer diz. Nem aprendam com ele coisa alguma. Nem repitam nada que sai da boa de Temer. Nele e dele tudo é errado. E mentiroso. Temer é uma pessoa desmoralizada, sem pudor e cara de pau.
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