terça-feira, 19 de setembro de 2017

Sobre abuso de autoridade, Temer alega que ouviu dizer algo que ninguém disse

Mero jogo de palavras e sem a menor seriedade jurídica esta passagem da fala de Temer na solenidade de posse de Raquel Dodge como Procuradora-Geral da República. E Temer tornou a dizer o que já tinha dito num pronunciamento semana passada: “…ouvi dizer que a autoridade suprema não está nas autoridades constituídas, mas na lei. Toda vez que há um ultrapasse dos limites da Constituição Federal ou da lei, verifica-se um abuso de autoridade. Porque a lei é a maior autoridade do nosso sistema”.

É tanta bobagem junta que Temer nem revelou quem disse isso a ele. Quando Temer soltou esse “ouvi dizer” é justamente para ele se esquivar, sair pela tangente e não assumir a autoria dessa asneira jurídica que ele nunca ouviu alguém dizer. Temer inventa. E inventa mal, sem criatividade. Temer é embromador, falso, mentiroso. E cínico. Não cumpre o que promete.

Meses atrás, Temer disse que ministro investigado ou indiciado em inquérito policial continuaria ministro. Só seria afastado se o ministro fosse denunciado. Moreira Franco e Eliseu Padilha estão agora denunciados junto ao Supremo Tribunal Federal e continuam ministros! Quem pode acreditar num presidente da República que mente e não cumpre o que garantiu ao povo? Temer tem tudo a ver com Trump. São cinco letras que formam dois nomes de mesmo peso e medida.



Mas voltemos à questão da autoridade, que o mordomo-ventríloquo disse que ouviu dizer ser a Constituição Federal e a lei as únicas e exclusivas. Cuidado, candidatos a concursos públicos que exigem mínimos conhecimentos jurídicos. Se cair na prova pergunta sobre definição de autoridade, não escrevam o que Temer disse que ouviu dizer, porque vão tomar zero.

A Constituição Federal e a lei é que são as fontes criadoras e instituidoras da autoridade. Enquanto a autoridade é “persona”, isto é, pessoa de carne e osso, pessoa humana, portanto. Já a Constituição e a lei são abstratas, não têm forma, não são sujeitos de Direito. Elas, a Constituição Federal e a lei, não abusam de si próprias. Elas não são alvo de investigações, inquéritos, processos e julgamentos.


 Somente aqueles que de poderes estão investidos é que são autoridades, também pleonasticamente chamadas de autoridades constituídas, porque se constituídas não estejam, autoridades não são. E isso é óbvio.

E na ordem jurídica nacional somente existem duas autoridades, que são o delegado de polícia (autoridade judiciária) e os magistrados (autoridades judiciais). Não existe uma terceira classe ou categoria de autoridade. Os delitos de desacato à autoridade podem ocorrer quando não se acata uma ordem da autoridade ou de seus agentes. Porém, a ordem precisa ser rigorosamente legal, sob pena da não configuração do delito. E dada por quem detém o poder da autoridade, que pode ser legada a seus agentes, como acontece com os policiais civis e militares quando em ação oficial.


Tanto acontece igualmente no que diz respeito ao abuso de autoridade. É preciso, primeiro, que a autoridade esteja encarnada, isto é, investida no cargo e no exercício da função. Depois, exige-se que a autoridade exorbite do poder que a legislação lhe outorga. Mas o sujeito da exorbitância será sempre e sempre a pessoa humana e nunca a Constituição e a lei, como Temer disse que ouviu dizer, mas não revelou quem teria dito. Não revelou porque ninguém — nem o jurista Tomás Turbando, fonte citada pelo advogado José Eduardo Cardozo na defesa de Dilma no processo de impeachment — iria dizer tamanha tolice a Temer. Por favor, não escrevam o que Temer diz. Nem aprendam com ele coisa alguma. Nem repitam nada que sai da boa de Temer. Nele e dele tudo é errado. E mentiroso. Temer é uma pessoa desmoralizada, sem pudor e cara de pau.

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