Após restabelecer a saúde, o futuro de Braga é incerto. É provável que ele retorne à masmorra, tendo em vista que o despacho de Cruz é claro ao dizer que ele tem direito à prisão domiciliar “enquanto perdurar o agravado estado de saúde ”. Sua defesa já apelou da condenação e protocolou um pedido de habeas corpus para que ele não tenha que retornar ao presídio. Caso a Justiça não acate a solicitação, ele voltará a ser um dos 248.800 presos brasileiros, cerca de 40% do total, que não foram condenados definitivamente pela Justiça. Em 2016, ao apresentar um relatório sobre a situação do sistema carcerário brasileiro, o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Renato De Vitto, disse que “dessas pessoas que ficam presas provisoriamente, 37% delas, quando são sentenciadas, são soltas”. Na prática, mais de um terço dos presos provisórios são julgados inocentes, mas não sem antes passar pelos trauma do encarceramento.
Além disso, caso tenha que voltar a Bangu, Braga também voltará a ser um dos 205.000 presos que estão atrás das grades sob acusações de tráfico de drogas. Para Lucas Sada, defensor de Braga e integrante do Instituto de Defensores de Direitos Humanos, a decisão do ministro foi acertada, mas ainda há muito a ser feito para melhorar a situação nos presídios. “Um exercício mínimo de racionalização do sistema criminal e prisional pressuporia reduzir drasticamente o contingente de presos provisórios, e libertar os acusados por tráfico de drogas em casos onde não foi empregada violência ou grave ameaça”, afirma. É o caso de Braga, preso desarmado com pequenas quantidades de cocaína e maconha.
Em 2015 o Supremo Tribunal Federal começou a discutir um caso que serviria como precedente para a descriminalização das drogas. O julgamento foi interrompido com um placar de três votos favoráveis e nenhum contra, quando o então ministro Teori Zavascki, morto em janeiro deste ano, pediu mais tempo para analisar a questão. Agora o processo depende de um parecer do ministro Alexandre de Moraes, que tomou posse no lugar de Zavascki. Moraes foi secretário de Segurança Pública de São Paulo.
Quanto aos presos provisórios, o STF se resumiu a pedir que os juízes acelerassem a análise da situação destes detentos. A solicitação, feita pela presidenta da Corte, Carmen Lúcia, em janeiro deste ano logo após os massacres ocorridos em penitenciárias do Norte e Nordeste do país, não deu resultados tangíveis até o momento, de acordo com ONGs que monitoram a questão. À época o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, que participou da reunião a presidente do STF, afirmou que "isso [o pedido da ministra] não significa que vamos soltar presos. Vamos avaliar se as condições da prisão permanecem".
A decisão do ministro Cruz de soltar Braga vai na mesma linha, e não oferece possibilidade para que outros presos na situação do jovem também cumpram pena em casa. “Esclareço que a providência ora determinada não implica reconhecimento de que toda e qualquer pessoa presa em estabelecimento prisional neste país tenha direito à prisão domiciliar”, afirmou.
Se atualmente a história de Braga se confunde com a de milhares de outros presos provisórios e processados por tráfico, sua primeira passagem pelo sistema carcerário foi marcada por peculiaridades e arbitrariedades. Em 2013, então com 25 anos, ele foi detido com produtos de limpeza – desinfetante e água sanitária - durante um protesto contra o aumento das passagens de ônibus do Rio. A Polícia Militar, promotores e o juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte entenderam que isso bastava para que ele fosse condenado a cinco anos de prisão por porte ilegal de artefato incendiário. E assim o jovem, negro e ex-morador de rua, se tornou o primeiro e único condenado por supostos crimes praticados durante as manifestações daquele ano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário