O pedido de suspeição da Procuradoria-Geral da República contra Gilmar Mendes deixou Cármen Lúcia numa toga justa. Se enviar a peça ao arquivo, a presidente do Supremo Tribunal Federal fará tempestade num copo de veneno, atraindo para si as críticas dirigidas ao colega. Por sorte, a doutora encontra no regimento interno da Suprema Corte o melhor antídoto. Basta transferir a decisão para o colegiado.
Reza o regimento que, admitida a suspeição, Cármen Lúcia precisa ouvir Gilmar. Que repisará a tese segundo a qual o fato de ter sido padrinho de casamento de Beatriz Barata não o impede de livrar da cadeia o pai dela, Jacob Barata Filho. O noivo é sobrinho de Guiomar Mendes, mulher de Gilmar. Mas isso tampouco é motivo para que o ministro se declare impedido de atuar no caso. O pai do noivo, irmão de Guiomar e, por conseguinte, cunhado de Gilmar, é sócio de Jacob, o preso libertado. Mas e daí?
Por muito menos o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, declarou-se suspeito para julgar um habeas corpus ajuizado no Supremo pela defesa de Lula. Fachin tomou distância do processo sob a alegação de que era padrinho de casamento da filha de um dos advogados signatários da petição.
A petição do procurador-geral Rodrigo Janot no caso Barata não é a primeira investida contra Gilmar. O chefe do Ministério Público já havia colocado em dúvida a isenção do ministro no julgamento do habeas corpos que libertou o empresário Eike Batista. Juntos, os dois pedidos oferecem aos dez colegas de Gilmar a oportunidade para informar ao país de que matéria prima é feita o excelso pretório —se de corporativismo ou de interesse público.
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