Mas deixemos isso pra lá (as mazelas de nosso povo e, em consequência, de nossos políticos, eleitos por nós, leitor, são de fato incomensuráveis e inumeráveis!) e encaremos o muricizeiro – uma espécie rústica que se desenvolve, com facilidade, em solos arenosos. Seu fruto, o murici, é típico do sertão nordestino. Permanece sempre florido e bonito em época de seca braba. E, quanto mais florido fica o muricizeiro, segundo a lenda, mais difícil fica a vida do sertanejo.
O provérbio, que está no título destas linhas, data de 1896, quando o arraial de Canudos, no sertão baiano, sofreu invasão das tropas comandadas pelo general Moreira César. Mortalmente atingido pelos “rebeldes”, o general deveria ser substituído pelo coronel Pedro Nunes Tamarindo. Apavorado, o coronel arrepiou caminho e abandonou a luta dizendo que, “em terra de murici, cada um cuida de si”.
Não há duvida de que o “crime de caixa 2” tem nuances que precisariam ser definidas, mas que, até prova em contrário, não podem sê-lo por meio de “autoanistia”. Essa figura, disse-o o ex-presidente do STF Carlos Ayres Britto, simplesmente não existe: “A Constituição não concebeu o instituto da anistia em matéria eleitoral. O instituto da anistia não foi concebido com o intuito de autoperdão. O Estado não pode perdoar a si mesmo, é inconcebível, um disparate, um contrassenso. É a negação do Estado de direito. Não existe”.
Por outro lado, talvez por estar de olho no que são, na realidade, desde remotas eras, as eleições no Brasil, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse que a ameaça à estabilidade política do país pode pesar na decisão do julgamento da chapa formada por Dilma Rousseff e Michel Temer. Sobre o caixa 2, Gilmar considera que ele tem que ser desmistificado também: “Necessariamente, ele não significa um quadro de abuso de poder econômico. Temos a doação plenamente legal. Tem essa chamada ‘doação legal’ entre aspas, (oriunda de) propina. Temos a doação irregular, informal, caixa 2, que não teria outros vícios. E podemos ter também essa doação irregular, informal, (oriunda de) propina, portanto com o objetivo de corrupção”.
Talvez seja hora de se lembrar do provérbio do coronel Tamarindo, mas com um objetivo nada desonroso. Cada acusado, que sabe o que fez, cuide de si e se defenda no processo mostrando a verdade. Não seria nos autos, enfim, que se poderia fazer a distinção?
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