quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Quem paga o aluguel das tendas das mulheres dos PMs?

Algumas interrogações fluem do movimento grevista das polícias militares, através das mulheres, mães e irmãs dos soldados em rebelião. Uma delas deixa de chamar a atenção das autoridades, da imprensa e da população em geral, mas seria bom prestar atenção: nos protestos femininos, todas as participantes são vistas abrigadas em tendas brancas e imaculadas que permitem abrigá-las do sol e da chuva, servindo ainda para receber garrafas de água e variados gêneros alimentícios.

De onde vem essa multidão de tendas para fornecer conforto às manifestantes? De casa, elas podem trazer pão, frutas e quitutes, além de cadeiras de praia e roupas. Mas as tendas, todas impecavelmente dispostas do lado de fora dos portões dos quartéis, e onde vem?


Custam caro, alugadas de quem? Financiadas pelas famílias ou pelos soldados escondidos nos quartéis? Por associações corporativas ou pelo próprio comando das unidades em rebelião?

São mistérios que conduzem a perguntas sem resposta, mas que seria bom às autoridades apurar. Tudo arrumadinho, facilitando os protestos, militarmente ordenados. O transeunte curioso se pergunta de onde surgiu esse circo bem montado, com água gelada, copos de plástico, cadeiras e mesas em profusão.

Não há nada contra essas facilidades que minoram as agruras dos familiares dos policiais grevistas, mas não deixa de ser a evidência de bem planejado e estruturado palco para performances ilegais e contrárias ao bom funcionamento da sociedade.

Decretou o comandante em chefe que nada acontecerá a seus ministros que venham a ser citados nas listas de delação das empreiteiras. No entanto, se chegarem a ser denunciados, estarão automaticamente afastados dos cargos. Uma vez acolhidas as denúncias, viram réus, e nesse caso, estarão demitidos, ou seja afastados definitivamente.

Tudo bem, nada a opor ao exercício da autoridade. Mas sobra uma dúvida: e se o próprio comandante em chefe vier a ser denunciado, no caso, pelo Supremo Tribunal Federal? Quem o afastará? E depois, caso se torne réu, com o acolhimento de alguma denúncia, renunciará?

A pena aplicada pelo condenado é algo de novo na jurisprudência.

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