segunda-feira, 17 de outubro de 2016

O bom ladrão

Uma prática comum dos colonizadores ibéricos é que “chegavam pobres às Índias ricas e retornavam ricos das Índias pobres”, nas palavras do Padre Antônio Vieira (1608-1697), o Paiaçu, na língua tupi. Lusitano, passou a vida entre o Brasil (Salvador, Olinda e São Luís) e a Europa (Lisboa e Roma). Ao morrer na Bahia, deixou uma obra que soma 30 volumes. Um de seus sermões mais famosos é o do Bom ladrão, de 1655, proferido na Igreja da Misericórdia de Lisboa (Conceição Velha), perante D. João IV e sua corte, além dos dignitários do reino, juízes, ministros e conselheiros. Vieira atacou os que se valiam da máquina pública para enriquecer ilicitamente, denunciou escândalos no governo, as gestões fraudulentas e, indignado, criticou a desproporcionalidade das punições nas masmorras do século 17: “Basta, senhor, que eu, porque roubo em uma viatura, sou ladrão, e vós, porque roubais em uma força pública, sois governador?”

Depois de conjugar o verbo furtar de várias maneiras durante o sermão — “furtam, furtavam, furtaram, furtariam e haveriam de furtar mais, se mais houvesse” —, disparou contra a corte: “São companheiros dos ladrões, porque os dissimulam; são companheiros dos ladrões, porque os consentem; são companheiros dos ladrões, porque lhes dão os postos e poderes; são companheiros dos ladrões, porque talvez os defendem; e são finalmente seus companheiros, porque os acompanham e hão de acompanhar ao inferno, onde os mesmos ladrões os levam consigo”. À época de Vieira, a política era uma via de enriquecimento patrimonial, que, por sua vez, permitia o acesso continuado aos cargos públicos.

Desde então, no Brasil, a política se tornou um empreendimento pessoal, familiar e corporativo. A riqueza privada e a vida pública, dialeticamente, se cruzam e se reforçam reciprocamente.


A fusão entre os negócios privados e a gestão pública é um instrumento de perpetuação no poder. Mas esse mecanismo está em xeque devido à Operação Lava-Jato, cuja escala de combate ao chamado “crime de colarinho branco” não tem precedentes. Graças à Constituição de 1988, que conferiu autonomia ao Ministério Público Federal e fortaleceu os órgãos de controle e coerção do Estado, principalmente à Receita Federal e à Polícia Federal.

Há dois tipos de políticos profissionais: os que vivem para a política como bem comum e os que vivem da política como negócio. Ambos têm a política como profissão principal, o que torna essa separação uma fronteira sinuosa. São consequências desse fenômeno os critérios plutocráticos para constituição da camada dirigente dos partidos.

Os partidos que têm mais recursos econômicos elegem mais e têm mais poder. Segundo Max Weber, isso facilita a criação de “uma casta de filisteus corruptos”. A captação de votos e recursos valoriza os “operadores” capazes de montar “estruturas” eleitorais com empregos, dinheiro e poder. Promove as carreiras meteóricas, o troca-troca partidário e os escândalos, muitos escândalos. No lugar dos projetos de nação, que deveriam definir os partidos e seus programas, surgem poderosos projetos pessoais de poder e formaçao de fortuna.

Na sexta-feira, a Justiça de São Paulo aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual contra o empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, e o ex-tesoureiro do PT e ex-presidente da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) João Vaccari Neto, além de outras 10 pessoas por irregularidades relacionadas a oito empreendimentos imobiliários.

Vaccari está preso desde o começo da Operação Lava-Jato. Era o típico “operador” do PT. É acusado de associação criminosa, falsidade ideológica e violação à lei do condomínio, que diz que é crime contra a economia popular promover incorporação fazendo afirmação falsa sobre a construção do condomínio, alienação das frações ideais do terreno ou sobre a construção das edificações. Léo Pinheiro é acusado de associação criminosa e estelionato.

A juíza excluiu da ação o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ex-primeira-dama Marisa Letícia, Fábio Lula da Silva e Igor Ramos Pontes, por entender que a denúncia contra eles, relacionada ao imóvel 164-A do edifício Solaris, foi apresentada pelo Ministério Público Federal e recebida pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

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