sexta-feira, 17 de junho de 2016

Da série corrupção de valores: a Federação

Dando sequência à questão da crise fiscal que o país atravessa, e demais crises dela decorrentes, se impõe examinar a crise da Federação. Federação no Brasil que ficou só no papel, pois o que temos, para além do poder central da União, é o poder do Planalto exercido de cima para baixo e espoliando os demais entes federativos. Quando deveria ser exatamente o contrário, o poder central delegado como a instância de garantia da integridade dos entes participantes da Federação, como nos ensina Publius no The Federalist que embasou a República americana em 1787. Nesta semana mesma, o senador Benedito de Lira de Alagoas cobrou na tribuna a revisão do pacto federativo prometida no discurso de posse do presidente interino Michel Temer. Pois não apenas Alagoas como a maioria dos Estados brasileiros estão em crise fiscal, sem contar que a maioria dos municípios vive hoje às custas da esmola do Fundo de Participação dos Municípios, afetado diretamente pelo déficit fiscal da União.

Veja a própria etimologia do termo latino foederatio, de foedus, “liga, tratado, aliança”, também relacionado a fides, “fé, confiança”, o que origina também fidúcia, a própria moeda. Se num grupo aliado ou confederado os membros integrantes não confiam uns nos outros, torna-se difícil a própria coesão do grupo. O que reveste de pleno sentido o juramento de posse do presidente da República Federativa do Brasil de “sustentar a união e a integridade do Brasil”. (Art. 78 da CF). Diversos autores já apontaram o dedo para esta ferida aberta da cultura política e cívica nacional: o federalismo nacional é de fachada, mera inspiração na Carta Magna americana que garante o seu exercício de fato, pela autonomia tributária, legislativa e jurídica dos Estados membros da Federação. No Brasil, a República, produto de um golpe de Estado, manteve o espírito da lei, mas não o seu cumprimento efetivo. O presidente da República, acumulando as funções de chefe de Estado e de governo, na prática exerce um poder intervencionista de caráter imperial, negando qualquer autonomia aos Estados federados. Não é por outra que todos têm de se ajoelhar perante o déspota central para garantir a sobrevivência do Estado ou município que administram. O que explica a origem e a prática da corrupção política de se criarem dificuldades para vender facilidades.

Desde Rui Barbosa, na origem da Velha República, até Dalmo Dallari e Fernando Abrucio, nos dias de hoje, não faltam críticos de nosso excesso de poder central e do pseudofederalismo por ele exercido. Para além da proclamação da República de 1889, tanto o Estado Novo de 1930, com Getúlio Vargas, como a ditadura militar de 1964 só vieram a perpetuar este poder centrífugo às custas dos poderes locais de Estados e municípios. Mesmo com a redemocratização e a Constituição Cidadã, a descentralização do Estado foi de ordem meramente formal e administrativa, permanecendo os poderes de tributar, legislar e julgar esmagadoramente centralizados. Não é à toa que a União confisca ainda 70% de toda a arrecadação nacional independentemente de onde foi gerado e do fato gerador do imposto. Da mesma forma, a organização do Poder Legislativo obedece a uma lógica hierárquica na relação do Congresso Nacional com as Assembleias Legislativas estaduais. Assim como o Poder Judiciário federal, em vez de se limitar a um tribunal constitucional, como na maioria dos países ocidentais, mantém o controle de todos os tribunais recursais, deixando os cidadãos, suas empresas e empreendimentos sempre à mercê da metrópole. Sempre súditos de uma Corte com o poder supremo de dirimir todos os conflitos e desembargar todas as demandas; jamais cidadãos com igualdade perante a lei, igualdade de oportunidades, independentes e intuteláveis pelos happy few baronetes de Brasília. E, o que é pior, tornando os cidadãos viciados numa cultura de tutela e dependência moral. Quando o princípio do federalismo é exatamente o oposto, é o princípio da subsidiariedade, da natural autonomia da ação humana, que só deve recorrer ao coletivo na medida do limite de sua capacidade individual.

Não há que recorrer à comunidade a não ser pela delegação da iniciativa individual em face do que se busca. E, da mesma forma, a iniciativa comunitária só recorrerá a uma unidade administrativa maior na medida da natureza do que busca, sempre em círculos concêntricos ou discêntricos, onde o poder de delegação vai no sentido centrípeto, das extremidades para o centro, como no caso do federalismo americano, e não centrífugo, do centro para a periferia, como no caso do brasileiro. Se nosso Império era centralista e sacrificou as autonomias locais em prol da integridade nacional, a República, em vez de constituir uma verdadeira Federação de poder centrípeto, reproduziu a vicissitude centrífuga do Império sem a justificativa de seu maior feito, a nossa unidade territorial. Simples paródia, senão pastiche do próprio Império. Aliás, como disse certa vez o velho Rui: “Se no Império o Parlamento foi uma escola de estadistas, na República se converteu numa praça de negócios”.

Mas, ao contrário das 35 siglas partidárias que têm existência já certificada pela atual e licenciosa legislação partidária brasileira, mais afeitas ao fim de se tornarem balcão de negócios ou moedas de troca, desprovidas de quaisquer fundamentos doutrinários de consistência político-filosófica, como partidos em defesa de interesses setoriais, de gênero, militares, esportistas, empresariais, ou mesmo de vagas crenças morais, religiosas ou até mesmo gerenciais, temos em formação um Partido Federalista brasileiro, feito a partir de uma clara doutrina político-filosófica, defendida há anos no âmbito do movimento social, através do Instituto Federalista liderado pelo escritor, empresário, ativista e palestrante Thomas Korontai, natural de nossa altaneira República de Curitiba. Como o liberalismo, o socialismo, o conservadorismo, o trabalhismo, e poucas outras, o federalismo é consistente causa para uma iniciativa partidária. Por ser uma pauta de interesse intrínseco da cultura de cidadania, em que não há direitos sociais garantidos sem o exercício de deveres cívicos em face da ação política dos cidadãos, Thomas Korontai participou do programa dos Agentes de Cidadania, com um videodepoimento de inequívoca atualidade para a qualificação do debate público nacional: a necessidade de “lipoaspiração” da atual Constituição Federal, de 272 artigos e 90 emendas – expressão da fome legisferante resultante do jejum democrático do regime militar –, para uma Constituição de princípios gerais, simples, autoaplicável e de apenas 87 artigos, que você pode conhecer e comentar  abaixo.




Temos sido um país de atalhos. Temos nos enganado de que podemos conquistar uma República sem o duro empenho na construção de instituições fortes. Temos acreditado em carochinhas e almoços grátis, em caudilhos ou líderes messiânicos. Que o Estado é um deus provedor com burras sem fundos. Temos trocado cidadania por voluntária servidão. Interesses públicos de gerações futuras por vantagens imediatas e corporativas nas próximas eleições. A responsabilidade política da livre-iniciativa pela omissão ou remendo paliativo da solidariedade. O custo da autonomia pela narcótica tutela do Estado. Vãs promessas populistas pelo dever cívico de monitorar políticas públicas. Temos trocado paródias por pastiches. Tragédias por farsas. Justa indignação por sonsa cordialidade. Chegou a hora de refundar a República e resgatar da corrupção geral dos valores o verdadeiro sentido do pacto federativo.

Jorge Maranhão

Nenhum comentário:

Postar um comentário