O registro eletrônico, chamado de Cadastro Ambiental Rural (CAR), é obrigatório e ponto de partida para que o Código seja aplicado. Cerca de 82% da área nacional prevista foram declarados dentro do prazo estipulado pela lei, que venceu no último dia 5.
Criticado à época por retrocessos, como o possível aumento do desmatamento, o código sancionado então por Dilma Rousseff foi visto com ceticismo por muitas organizações. "Tínhamos uma incerteza muito grande se isso iria dar certo, mas o cadastro se tornou uma realidade e está consolidado como política pública", avalia Cristiano Vilardo, da Conservação Internacional e integrante do Observatório do Código Florestal.
Com a inscrição no CAR, o proprietário identifica o imóvel com uma planta e coordenadas geográficas, e informa a localização de áreas protegidas. A partir desse banco de dados, o governo fiscaliza quem está de acordo com a lei. Nos estados da Amazônia Legal, por exemplo, as propriedades são obrigadas a manter 80% da vegetação nativa.
"O desempenho técnico do Ministério do Meio Ambiente para capturar e gerir essas informações e o potencial de uso do cadastro serão reconhecidos internacionalmente e são impressionantes", avalia Anselm Duchrow, diretor de Proteção e Gestão Sustentável das Florestas Tropicais da Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ, na sigla em alemão).
Por outro lado, a qualidade desses dados ainda é questionável. "A verificação e correção dos dados [informados pelos proprietários] pode levar anos", aponta Duchrow.
Raimundo Deusdará, diretor do Serviço Florestal Brasileiro, afirma que o serviço de verificação já começou: "De fato, é um trabalho complexo", reconhece. "Mas temos um sistema robusto, montados pela nossa equipe, que vai verificar os cadastros, um a um."
Automaticamente, no momento do registro, o sistema aponta se há sobreposição de propriedades, ou se ela está dentro de terra indígena, por exemplo. O proprietário é informado na hora quando há conflito de informações. "O próximo passo será o de verificar se a propriedade cumpriu suas obrigações, como manda a lei", explica Deusdará.
Analistas do Serviço Florestal e dos estados vão comparar os dados declarados a imagens de satélites das propriedades adquiridas pelo governo a partir de 2008. Esse é um ano crucial: segundo o Código, quem desmatou além do permitido antes dessa data está perdoado e não será obrigado a repor a vegetação.
"Você tinha um código anterior que não era monitorado, não era visto ou cobrado. Hoje toda a propriedade poderá ser monitorada", rebate Deusdará. Segundo o Serviço Florestal, mais de 1 milhão de nascentes foram declaradas por proprietários no CAR. "Quem é que tinha essa informação antes?", comemora.
Ainda segundo Deusdará, o Serviço Florestal não sabe prever quanto tempo o trabalho de verificação do cadastro levará. "O nosso limite é de pessoal e financeiro. A tecnologia nós já temos."
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