terça-feira, 8 de dezembro de 2015

A discussão precisa ser sobre crimes de responsabilidade

Ao imitar a célebre canção de Ary Barroso, a discussão sobre o impeachment, por enquanto, está entrando por caminhos escuros. O PT, em desespero, tenta estabelecer comparações entre Dilma Rousseff e Eduardo Cunha, como se o presidente da Câmara tivesse alguma coisa a ver com o assunto. Ele apenas permitiu a abertura do processo, e não podia deixar de fazê-lo, diante do parecer técnico da Assessoria Jurídica da Câmara, que concluiu existirem crimes de responsabilidade e outras irregularidades capazes de justificar a aprovação do impeachment.

Eduardo Cunha nem podia fazer diferente, todo presidente da Câmara está obrigado a respeitar o parecer técnico. Se arquivasse o pedido, estaria sujeito a ser incriminado por prevaricação, crime cometido por autoridade ou servidor funcionário público que indevidamente retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal.


O impeachment nasceu na Idade Média, para proteger o Estado contra os abusos da autoridade, seja por ações, seja por omissões, dolosas ou culposas, como previsto na celebrada Constituição dos Estados Unidos, de 1787, modelo que foi adotado no Brasil.

Para tumultuar o processo, o PT tenta considerar o impeachment como golpe, argumento que chega a ser patético, porque o afastamento da presidente está rigorosamente previsto na Constituição, e qualquer calouro da Faculdade de Direito sabe que só pode ser classificado de golpe um procedimento que desrespeite a legislação.

O PT está levando a discussão para o chamado “jus sperniandi”, quando o que é preciso discutir é se a presidente Dilma Rousseff praticou crimes de responsabilidade e/ou outras irregularidades que possam justificar o impeachment, que precisa ser entendido como uma decisão política com base jurídica, mas é da exclusiva competência do Congresso Nacional, que não pode ser contestado pelo Judiciário, se as regras existentes forem obedecidas no processo, com amplo direito de defesa.

Segundo o jurista Fábio Medina Osório, presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado, há crimes de responsabilidade atribuídos à presidente Dilma que atentam contra regras e princípios de boa governança pública estatuídos na Lei 10.028/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Estão caracterizados como crimes de responsabilidade as pedaladas fiscais e a publicação de decretos liberando despesas que não foram aprovadas pelo Congresso.

Além disso, o jurista chama atenção para crimes de improbidade administrativa (Lei 8.429/92), que também expõem o Presidente da República a processo de perda do cargo por impeachment. Não se trata apenas de falta de honra, como indica a expressão latina “improbitas”, porque a Lei 8.429/92 também incrimina omissão ou incompetência na gestão da coisa pública.

Como diz Medina Osório, considerado um dos maiores especialistas na legislação anticorrupção, a discussão do Congresso tem de voltar para os tipos de crimes de responsabilidade, sejam de natureza contábil (pedaladas e decretos) ou administrativa (envolvimento em corrupção, como a compra da refinaria de Pasadena ou incompetência na gestão da Presidência da República).

Outro detalhe levantado pelo jurista é que o impeachment pode ser justificado por crimes de responsabilidade de caráter doloso (com intenção) ou culposo (sem intenção), com possibilidade de se punir até mesmo a omissão da presidente Dilma, se isso for constatado.

Justamente por isso, é sobre estes temas que a discussão precisa ser travada, tendo como ponto de partida o parecer técnico da Assessoria Jurídica da Câmara. O resto é folclore, como dizia o pesquisador e educador Renato Almeida.

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