Eduardo Cunha nem podia fazer diferente, todo presidente da Câmara está obrigado a respeitar o parecer técnico. Se arquivasse o pedido, estaria sujeito a ser incriminado por prevaricação, crime cometido por autoridade ou servidor funcionário público que indevidamente retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal.
Para tumultuar o processo, o PT tenta considerar o impeachment como golpe, argumento que chega a ser patético, porque o afastamento da presidente está rigorosamente previsto na Constituição, e qualquer calouro da Faculdade de Direito sabe que só pode ser classificado de golpe um procedimento que desrespeite a legislação.
O PT está levando a discussão para o chamado “jus sperniandi”, quando o que é preciso discutir é se a presidente Dilma Rousseff praticou crimes de responsabilidade e/ou outras irregularidades que possam justificar o impeachment, que precisa ser entendido como uma decisão política com base jurídica, mas é da exclusiva competência do Congresso Nacional, que não pode ser contestado pelo Judiciário, se as regras existentes forem obedecidas no processo, com amplo direito de defesa.
Segundo o jurista Fábio Medina Osório, presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado, há crimes de responsabilidade atribuídos à presidente Dilma que atentam contra regras e princípios de boa governança pública estatuídos na Lei 10.028/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Estão caracterizados como crimes de responsabilidade as pedaladas fiscais e a publicação de decretos liberando despesas que não foram aprovadas pelo Congresso.
Além disso, o jurista chama atenção para crimes de improbidade administrativa (Lei 8.429/92), que também expõem o Presidente da República a processo de perda do cargo por impeachment. Não se trata apenas de falta de honra, como indica a expressão latina “improbitas”, porque a Lei 8.429/92 também incrimina omissão ou incompetência na gestão da coisa pública.
Como diz Medina Osório, considerado um dos maiores especialistas na legislação anticorrupção, a discussão do Congresso tem de voltar para os tipos de crimes de responsabilidade, sejam de natureza contábil (pedaladas e decretos) ou administrativa (envolvimento em corrupção, como a compra da refinaria de Pasadena ou incompetência na gestão da Presidência da República).
Outro detalhe levantado pelo jurista é que o impeachment pode ser justificado por crimes de responsabilidade de caráter doloso (com intenção) ou culposo (sem intenção), com possibilidade de se punir até mesmo a omissão da presidente Dilma, se isso for constatado.
Justamente por isso, é sobre estes temas que a discussão precisa ser travada, tendo como ponto de partida o parecer técnico da Assessoria Jurídica da Câmara. O resto é folclore, como dizia o pesquisador e educador Renato Almeida.
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