quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Taxa e multas ambientais pagam auxílio alimentação, condomínios, IPTU, IPVA e até bebedouro

Os recursos efetivamente arrecadados com a taxa de fiscalização e a aplicação de multas ambientais, não necessariamente vão para os locais de risco ou afetados. De acordo com levantamento do Contas Abertas, em 2015, por exemplo, os montantes das sanções aplicadas pelo Ibama custearam a administração de unidades ou até estão parados na reserva de contingência, rubrica que ajuda o governo federal a atingir a meta de superávit primário.
Em 2015, por exemplo, recursos provenientes das multas foram utilizados para pagar condomínios (R$ 90,9 mil), auxílio alimentação (R$ 4,4 milhões) e auxílio creche (R$ 358,8 mil). No caso dos condomínios, foram pagos para os imóveis do Ibama no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e de escritórios regionais em Ribeirão Preto e Governador Valadares.

A verba também chegou a outros pagamentos curiosos, como os impostos IPTU e IPVA, além de indenização de moradia, utensílios domésticos, como um bebedouro, e até gêneros de alimentação, como açúcar, café em pó, peixe boi e verduras. O mesmo deverá acontecer com as multas relativas ao desastre de Mariana, em Minas Gerais.

Além das multas por danos ambientais, o levantamento do Contas Abertas levou em consideração a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, que deve ser paga pelas empresas que exerçam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais. As multas previstas na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) também foram contabilizadas. Ao todo, essas fontes de receitas somaram R$ 340,1 milhões neste ano, dos quais R$ 128,0 milhões foram pagos.

No decreto 6.514, de 2008, que tem determinações sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, aponta que 20% dos valores arrecadados em pagamento de multas aplicadas pela União serão revertido ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). O percentual pode ser alterado, a critério dos órgãos arrecadadores.

O restante do montante vira orçamento da União e não há como saber especificamente com o que serão gastos. O Ibama busca efetivar a satisfação da verba e adota medidas para que isso aconteça já que se tratam de créditos públicos. Porém, o valor fica à disposição da União e não do instituto.

De acordo com o Ibama, em 2015, já foram concluídos processos que resultaram no valor de multas ambientais de aproximadamente R$ 5 bilhões. No entanto, apenas R$ 70 milhões foram arrecadados, sendo retirada desse montante a parcela que vai para o FNMA. O restante dos recursos não entram no “caixa” do Ibama. A verba é disponibilizada como uma fonte, que constitui um recurso orçamentário.

Apesar da porcentagem ser baixa, a arrecadação não é a única forma de se mensurar o trabalho realizado pelo Ibama. O Ibama não tem finalidade de aplicar multa com o objetivo de receber a verba. A não ser que isso seja interpretado como fator de dissuasão da atividade infracional. O sentido final de um processo sancionador ambiental é acabar com uma prática infracional.

Dessa forma, a multa decorre do princípio “poluidor pagador”, isto é, se determinada empresa comete uma infração ambiental, paga por isso, embora ainda precise arcar com os custos da reparação civil. Por isso, o valor aplicado em multas, seria mais relevante, já que significaria mais processos concluídos e mais penalização de infrações ambientais.

O processo aplicação da sanção começa com a autuação do Ibama. Depois que o Instituto indica a existência de uma infração, aponta também a sanção respectiva, que geralmente é uma multa. Porém, existem outros tipos de sanções.

No caso de uma multa ambiental, é inaugurado um processo que resulta na decisão de uma autoridade julgadora e na sanção a ser aplicada. Concluído o processo, nas duas instâncias administrativas do Ibama, ou seja, transitado em julgado o processo, a multa vai para cobrança, o que é chamado de crédito público.

Se o crédito público não for pago, o devedor é inscrito no Cadastro Informativo dos Débitos com a União e, em seguida, o Ibama remete o processo para cobrança executiva, que é promovida pela Advocacia-Geral da União, mais especificamente na Procuradoria-Geral Federal.

Contas Abertas

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