domingo, 6 de dezembro de 2020

Constituição de qualquer coisa

A hermenêutica não permite endosso a práticas heterodoxas que adulterem o real sentido da Constituição, ou de exegeses capciosas que estiquem o sentido semântico das palavras até que expressem qualquer coisa, e a Constituição já nada signifique
Rosa Weber, ministra do STF

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