Erra quem descreve a ação como uma disputa sobre o direito ou não de bloquear seguidores em comunidades virtuais; a demanda é sobre participação política livre de censura. Há precedentes judiciais em outros países, como nos Estados Unidos ou no Canadá. Em ambos os países, se entendeu que a voz do representante político não pode impor censura, ou seja, não pode bloquear usuários que respeitem o protocolo de comunicação, a cordialidade e os bons modos das redes sociais. No meu caso, não faltei com as regras de etiqueta para a comunicação, o bloqueio por arbitragem do Twitter, mas uma censura do ministro Weintraub. Quando um ministro de Estado se pronuncia pelo Twitter se movem políticas e estratégias do poder. Não há a separação entre o personagem público e o privado neste caso: ao se tornar ministro, é sempre o ator político que se pronuncia, ainda mais em uma conta cuja biografia se lê “ministro da Educação”. Há, portanto, uma mudança nos regimes de aparição do poder e as mídias sociais são um canal de imediatismo dos efeitos, por isso o dever de transparência deve ser imposto aos agentes políticos formais.
Importa saber a quem há o dever de transparência para a proteção da participação política: apenas aos representantes do Estado. Há uma diferença entre ser uma pessoa comum, uma celebridade e um representante do povo. Pessoas comuns e celebridades tem o direito de selecionar sua comunidade e representantes do governo político tem o dever de acolhimento. Todos os dias bloqueio usuários que são desrespeitosos com a comunidade de diálogo que desejo conviver. Não há incoerência no exercício deste direito de seleção com a ação da qual sou requerente: sou uma cidadã, cuja voz não determina tampouco representa o poder de governo do Estado brasileiro. É como uma cidadã, professora universitária e pesquisadora, que reclamo meu direito ao livre acesso à informação e ao diálogo político. É meu direito constitucional de participação política que está em jogo.
Debora Diniz
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